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Foto: Divulgação

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15 de março é celebrado mundialmente como o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor e por isso o deputado Jorge Frederico (MDB) evidencia as Leis tocantinenses, de sua autoria, que amparam o consumidor. Confira algumas de mais destaque:

É proibido o corte de água e energia nos finais de semana e véspera de feriados por inadimplência do usuário desde julho de 2017 devido à Lei nº 3.244/2017. Esta Lei ganhou tanto destaque que serviu de exemplo e réplica em todo o território nacional e hoje é Lei Federal.

A empresa responsável pelo fornecimento de água no Tocantins é obrigada a instalar equipamentos bloqueadores de ar nas tubulações do sistema de abastecimento. Ao passar pelo hidrômetro, o ar gera custos, e o cidadão paga pelo ar ao invés de água. A Lei é a n° 3.308/2017, e já vale no estado desde dezembro de 2017.

Pessoas a partir de 65 anos têm a gratuidade da taxa de abertura do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação estabelecida pela Lei nº 3.549/19. Jorge Frederico defende que as pessoas idosas já contribuíram muito para o desenvolvimento do Brasil e do Estado, tendo em vista que a isenção não gera prejuízos ao poder público.

Radares escondidos são proibidos no Tocantins desde dezembro de 2019. A Lei nº 3.590/2019 defende que radares devem ser operados em locais de tráfego intenso, para que os motoristas respeitem as normas de trânsito em relação ao limite de velocidade. De destaque nacional, a Lei foi replicada em novembro de 2020, e se tornou medida federal na Resolução nº 798/2020 publicada pelo Contran - Conselho Nacional de Trânsito.

Direito a um carro reserva caso a manutenção pela montadora seja superior a 15 dias. Conforme a Lei nº 3.532/19, as montadoras são obrigadas a fornecer carro reserva similar ao cliente, caso o veículo apresente defeito de fábrica e o mesmo não puder ser utilizado por prazo superior a 15 dias, pela falta de peças ou outra impossibilidade.

Alunos da APAE- Associação de Pais e alunos dos Excepcionais têm direito à isenção de ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços nas contas de energia elétrica de suas residências.  A Lei n° 3.647/2020 já vale desde janeiro de 2020 em todo o Tocantins.

Supermercados e açougues são obrigados a divulgar a origem das carnes comercializadas. Segundo a Lei n° 3.136/2016, além da validade, para os produtos in natura é obrigatório expor de forma clara e legível aos consumidores razão social, nome fantasia, telefone, endereço e número de inspeção do frigorífico fornecedor dos produtos.

Mercados devem fornecer instrumentos que facilitem a leitura dos rótulos dos produtos comercializados. Restrições alimentares, dietas e outras situações são comuns e, sendo assim, conhecer o alimento que se está adquirindo é essencial. A Lei nº 3671/2020 propõe a instalação desses instrumentos de verificação de rótulos com letras pequenas que confundem os clientes

Espera por atendimento em loja de telefonia tem prazo máximo. Com a Lei n° 3.712/2020, as operadoras que atuam no estado ficam proibidas de exceder os seguintes prazos para atendimento dentro de suas lojas: 15 minutos, em dias úteis, e 30 minutos em vésperas de feriados, datas comemorativas e fins de semana.

"Nosso trabalho diário tem refletido no dia a dia do cidadão tocantinense. Essas leis facilitam a vida do consumidor. No consumo de água e energia, a ida ao supermercado ou a uma loja de telefonia, até mesmo na renovação da CNH, o tocantinense tem direitos que devem ser respeitados", comemorou o deputado.