Por unanimidade, a 2ª da Câmara Civil do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação em 1ª instância de ex-servidor da Fundação Unirg, em Ação Civil Pública proposta em 2011 pelo Ministério Público do Tocantins, pela prática de ato de improbidade administrativa. O acórdão foi publicado nos autos da Apelação Cível nº 0030672-03.2019.8.27.0000, na última quinta-feira, 18.
Os atos foram praticados em 2008, quando o requerido ocupava o cargo de assistente administrativo na Unirg e exercia suas funções na secretaria acadêmica da instituição; e valendo-se do cargo apropriou-se, indevidamente, de R$ 17.791,70, valor oriundo de matrículas e mensalidades repassadas pelos acadêmicos. Para dar aspecto de legalidade, o ex-servidor emitia recibos de pagamentos falsificados.
A sentença em 1º grau foi, em outubro de 2019, pelo titular da Vara Cível e das Fazendas Públicas de Gurupi, condenando o ex-servidor à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por um período de cinco anos, ressarcimento do valor desviado acrescido de correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.
Em 1ª instância, a ação contou com atuação dos Promotores de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi e em 2ª instância, a manifestação coube ao Gabinete da 10ª Procuradoria de Justiça.
Ação Penal
Na esfera criminal, o requerido já foi condenado pelo Judiciário tocantinense pelos crimes de peculato e falsidade documental, relacionado aos mesmos atos citados em decisão já transitada em julgado (Autos nº 0029964-84.2018.8.27.0000).