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Estado

Mais de dez instituições públicas do Tocantins mobilizam-se em campanha de arrecadação para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA) através da declaração de imposto de renda. O Governo Federal, por meio da Lei 12.594/2012, prevê a doação diretamente pelo programa gerador do Imposto de Renda e o Fundo, por sua vez, é destinado ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes. O fundo é gerido pelos Conselhos Municipais, órgãos paritários e compostos por representantes do Poder Executivo e da sociedade civil, e é um exemplo da utilização do Fundo para Infância e Adolescência a implantação da UTI pediátrica em Araguaína.

Previstas no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as doações podem ser deduzidas do imposto de renda dos doadores até o limite legal de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Como incentivo para aderir à iniciativa, o valor da doação pode ser restituído com juros e correção monetária.

Instituições que já aderiram a Campanha: Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins (APROETO); Associação Tocantinense do Ministério Público; Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins; Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (APROMP); Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins; Sistema OCB/TO.