A violência de gênero contra a mulher que é “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1° da Convenção de Belém do Pará - 1994) aumentou com a pandemia, sendo agravada no ambiente doméstico e familiar devido aos longos períodos em que as vítimas estão obrigadas a ficar na presença de seus possíveis agressores.
No Tocantins, as Centrais de Denúncias de Direitos Humanos, Disque 100 e Ligue 180, vinculadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), registraram, somente no primeiro semestre de 2020, 400 denúncias de 2.622 violações contra a mulher, ou seja, em uma única denúncia há relatos de mais de um tipo de violência sofrida. Os dados podem ser verificados no Painel de Direitos Humanos.
Violência contra a mulher
Conforme os dados do Painel de Direitos Humanos, das 400 denúncias oriundas do Tocantins, 129 delataram violência contra a mulher que é a perpetrada por qualquer pessoa e que compreende violação, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual, resultando em 727 registros.
Os tipos de violações contra a mulher mais registradas pelos canais de denúncias foram a violência psicológica, seguida pela violência física, agressões, crimes contra a vida e agressões que violam o direito à liberdade. O painel mostra que o cenário onde mais ocorreram violações contra a mulher foram na casa da vítima, com 58 denúncias, seguida pela casa onde a vítima reside com o suspeito, com 25 denúncias.
As espécies de violações foram: ameaça/coação (94), constrangimento (85), calúnia/injúria/difamação(69),exposição (54), tortura psíquica (53), agressão/vias de fato (45), assédio moral (37), crimes contra a segurança psíquica (26), lesão corporal (25), maus tratos (21), insubsistência afetiva (17), exposição de risco à saúde (16), crimes contra a segurança física (15), tentativa de feminicídio (14), violência patrimonial (13) e autonomia de vontade (10).
Violência doméstica e familiar contra a mulher
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos e, conforme a Lei Maria da Penha, acontece no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação; destes tipos de violações foram feitas 271 denúncias de 1.895 violações.
As denúncias feitas no primeiro semestre acompanharam uma crescente em função das consequências da pandemia, como o isolamento e distanciamento social, com isso os números de denúncias são os seguintes: janeiro (30), fevereiro (32), março (43), abril (44), maio (61) e junho (61).
Cenário da violência
Nesse contexto, os dados denunciam que o domicílio da mulher, que seria de proteção, se torna um cenário de violência; a família, que deveria acolher, promove agressões; e a pessoa com quem a mulher mantém relacionamento afetivo se torna seu agressor. Os cenários desses tipos de violências são a casa onde a vítima reside com o suspeito, com 148 denúncias; seguidos da casa da vítima, com 68 denúncias; casa do suspeito com 16; e ambiente virtual com 15. Os agressores são o companheiro (77), marido (72), ex-companheiro (31), ex-marido (30), irmão (10) e pai (11).
Tipos de violações
O painel apresenta os seguintes tipos de violações domésticas e familiares: violência física, violência psicológica, crimes contra a vida, agressões que violam a honra, agressões que violam o direito à liberdade, agressões que violam o direito à liberdade civil e política e violações gerais.
As espécies de violações são: ameaça/coação (230), agressão/vias de fato (182), constrangimento (161), calúnia/injúria/difamação (159), tortura psíquica (137), lesão corporal (128), exposição (96), maus tratos (79), crimes contra a segurança psíquica (63), assédio moral (59), tentativa de feminicídio (53), crimes contra a segurança física (44), exposição de risco à saúde (43), autonomia de vontade (42), insubsistência afetiva (40), violência patrimonial (35), tortura física (25), insubsistência material (18), cárcere privado (15), liberdade sexual física – estupro (13), violência contra a liberdade de expressão (13), agressões que violam o direito a igualdade formal (12) e alienação parental (10).
A violência nos municípios
Conforme dados do Painel, nas cinco maiores cidades do Estado, os números de denúncias de violações dos direitos humanos contra as mulheres são as seguintes: Palmas (93), Araguaína (36), Gurupi (22), Porto Nacional (11) e Paraíso do Tocantins (10).
Enfrentamento à violência no Tocantins
Para combater esse tipo de violações dos direitos humanos das mulheres, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) segue promovendo ações de prevenção e combate, por meio da Gerência de Políticas e Proteção às Mulheres, como palestras, oficinas, debates, campanhas de conscientização e orientação às mulheres vítimas e à sociedade em geral. A gerente a frente da política, Flávia Lais Munhoz, ressalta “que este trabalho de conscientização e enfrentamento no âmbito da Seciju teve suas ações presenciais comprometidas em função da pandemia, mas foram adequadas e executadas dentro das possibilidades”, afirmou.