A cobrança oficial da implementação da data-base foi protocolada nesta sexta-feira, 14, pela manhã, no palácio Araguaia pelo Sintras e demais entidades representantes dos servidores públicos do Tocantins.
No documento os sindicatos ressaltaram que a cobrança da data-base não é aleatória, pois está garantida em lei federal e estadual. “Nós não vamos deixar de rever os passivos que o governo do Estado tem pendentes com os servidores, e a data-base está entre eles, diz o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda.
Além de expor as situações pendentes os sindicatos destacaram que a data-base é um direito garantido na Constituição Federal (artigo 37º, inciso X), Constituição Estadual (artigo 9º, inciso X), no Estatuto do Servidor Público do Estado do Tocantins (Lei 1.818/2007, artigo 2018).
Firma-se o direito na lei 2.708/2013 no artigo 1°, que fixa 1º de maio, data anual de implementação da data-base dos servidores do Tocantins. E ainda é assegurada na lei 3.405/2019 no artigo 40, onde diz que as Diretrizes orçamentárias no exercício de 2019 confirma o pagamento da data-base e subsídios dos servidores públicos.
Eles destacaram ainda que a Lei estadual de 3.462/2019 que suspendeu bruscamente reajustes e progressões, mas que em seu artigo 15° assegurou a revisão geral anual do interstício de 2019.
As entidades de classe destacaram ainda que o governo se quer pagou metade da Data-base do ano passado, sendo que o INPC apurou no período de maio de 2018 à abril de 2019 o índice de 5,0747%, mas que por meio da Lei 3542 de 11 de outubro de 2019, o governo implementou somente 1% do percentual gerando um passivo na data-base de 2019.
Ainda foi frisado que o índice de 2020 e 2021 apurado pelo INPC é de 2,4599% (maio de 2019 a abril de 2020) e de 7,5911% (maio de 2020 a abril de 2021).
Após expor a legalidade do direito e que o governo é sabido de todas as condições legais, os sindicatos exigem o cumprimento da lei com urgência e com celeridade de todos os passivos da data-base sendo a diferença de 4,0747% (2019) e os índices de 2,4599% (2020) e de 7,5911% (2021) totalizando um percentual de 14.1257%.