Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

Foto: Wanderson Gonçalves

Foto: Wanderson Gonçalves

Foi publicada no Diário Oficial dessa segunda-feira, 17, a Instrução Normativa que dispõe sobre critérios e procedimentos referentes ao Programa de Estágio Supervisionado no âmbito do Poder Executivo Estadual. A publicação acompanha o mesmo formato já praticado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) e Ministério Público do Tocantins (MP-TO)

O Programa de Estágio Supervisionado é gerido pela Secretaria da Administração (Secad) por meio da Superintendência de Benefícios e Atendimento ao Cidadão (Suben). De acordo com Reginaldo Santos, superintendente de benefícios, a partir desta instrução todo o processo desde a seleção até a contratação seguirá moldes que permitirão um acompanhamento mais eficaz quanto a capacidade e desempenho dos estagiários que participarem das seleções.

Para o secretário da Administração Bruno Barreto, a prática do Estágio é uma oportunidade ímpar para os estudantes vivenciarem o mercado de trabalho e aplicarem os conhecimentos adquiridos durante sua formação. “O estágio proporciona aos estudantes complementação de ensino e aprendizagem, através de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e de relacionamento humano”, complementa.

Sobre o estágio supervisionado

O Programa de Estágio Supervisionado será realizado mediante prévia assinatura de Convênio com Agente de Integração e destina-se a estudantes regularmente matriculados em Instituições de ensino públicas e privadas legalmente autorizadas.

Os órgãos interessados definem o perfil técnico adequado dos estagiários que necessitam e, obedecendo a sua estrutura orçamentária, solicitam à Secad, o quantitativo de estagiários desejados; A Secad, por sua vez, informa ao Agente de Integração quais os órgãos interessados, o perfil dos estagiários e a quantidade solicitada por cada órgão; os estudantes fazem o cadastro na plataforma do Agente de Integração, registrando suas experiências acadêmicas e profissionais. O simples cadastro, porém, não gera garantia de ingresso no Programa de Estágio.

Os estudantes interessados na realização do estágio, seja de nível técnico ou superior, deverão estar cursando a partir do segundo semestre do curso. Se de nível médio, deverão estar cursando a partir da primeira série.