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Polí­cia

Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

A Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) registrou de 1º a 23 de maio, deste ano, 312 ocorrências na Capital. De acordo com a Divisão de Planejamento Operacional da GMP, dentre as ocorrências registradas, a perturbação do sossego público representou 25,3% de todos os registros atendidos no período, ocasionando 107 chamadas junto ao Sistema Integrado de Operação (Siop).

Consta ainda no Relatório 06/2021, da Divisão de Planejamento Operacional da GMP, que o apoio policial ficou em segundo lugar, com 47 atendimentos, que foram solicitados através do apoio de uma ou mais viaturas, em uma determinada ação ou operação. Esta natureza representou 15,1% do total de atendimentos no período.

Ainda de acordo com o relatório da GMP, as ocorrências mais comuns foram: averiguação de perturbação de sossego público, 79; apoio policial, 47; averiguação, 41; patrulhamento em vias públicas, 31; patrulhamento ambiental terrestre, 24; apoio a outras instituições, 15; vistoria ambiental, 08; captura e destinação de animal terrestre, 08; recolhimento de animal terrestre, 06; patrulhamento em unidade de saúde, 06; outras 47.

Já as demandas da sociedade que foram atendidas pelo canal de comunicação 153, representaram 70,2% de todos os registros e as demandas de origem institucionais, quando a própria GMP promove ações diretas de fiscalizações diversas, representando 29,8% de todos os atendimentos.

Enquanto as ocorrências de patrulhamento com ações preventivas alcançaram 78 registros, ou seja, 25% de todos os registros do período.

A quem recorrer em caso de perturbação do sossego público?

De acordo com a Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP, a fiscalização é contínua e qualquer cidadão pode fazer denúncia de perturbação do sossego alheio pelo telefone 153 ou pelo 190.

A averiguação de Perturbação do Sossego público é registrada sempre que há qualquer denúncia efetuada por populares, por meio do canal 153, que objetiva a identificação da perturbação do sossego, provocada exclusivamente pelo uso e abusos de aparelhos sonoros em volumes que afetam o sossego e tranquilidade da vizinhança.

Durante as abordagens são realizadas apreensões de equipamentos de som, apreensão da fonte de emissão do ruído, geralmente som automotivo dentre outras aparelhagens sonoras que causavam a perturbação do sossego público em vários pontos da Capital.

Multas

De acordo com a Divisão de Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas, as multas para quem provocar a perturbação do sossego alheio variam de R$ 50,00 a R$ 1.500 reais conforme lei municipal nº 1.011/01 ou de R$ 50,00 a R$ 50 milhões se a autuação ocorreu  com base na Lei Federal, 3.688/41, dependendo do ambiente e da gravidade do crime de poluição sonora.