O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve, no Tribunal de Justiça, decisão que determina a extinção da Fundação Educacional do Tocantins (FET), sediada em Gurupi, em razão de seu funcionamento irregular. A fundação foi criada com o objetivo de produzir e veicular programas de rádio educativa, porém descumpriu suas normas estatutárias ao transferir para terceiros a concessão de uma rádio sob sua gestão, agindo como se fosse uma empresa comercial.
Também foi apurado pelo Ministério Público que a rádio, além de ter a sua gestão transferida, estava funcionando irregularmente, pois o prazo de validade da concessão expirou sem que houvesse pedido de renovação pela Fundação Educacional do Tocantins.
Além disso, o MPTO também verificou que o único bem imóvel informado como patrimônio da FET, destinado a sua sede, nunca foi registrado em nome da Fundação, tendo sido penhorado por determinação judicial em ação movida contra a pessoa que o doou à Fundação Educacional do Tocantins.
Na decisão do Tribunal de Justiça pela extinção da FET, proferida pela 2ª Câmara Cível em 11 de novembro, é determinado que o eventual patrimônio da entidade seja repassado para a Fundação Unirg.
A ação civil pública que pede a extinção da fundação foi proposta pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo. O Ministério Público do Tocantins tem entre as suas atribuições a fiscalização das entidades do terceiro setor, o que inclui fundações e organizações não governamentais.