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Presidente da Fomento TO, Denise Rocha Domingues

Presidente da Fomento TO, Denise Rocha Domingues Foto: Jhulie Mesquita

Foto: Jhulie Mesquita Presidente da Fomento TO, Denise Rocha Domingues Presidente da Fomento TO, Denise Rocha Domingues

A Agência de Fomento do Tocantins foi acionada n terça-feira, 1°, pelo Ministério do Turismo informando sobre a autorização para a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento dos recursos contratados pelo Fungetur, bem como permitindo estender a carência para começar a pagar a amortização. Com a autorização também foi anunciado a ampliação dos valores aportados de R$ 20 milhões para R$ 80 milhões.

Destinada ao micro, pequeno e médio empreendedor, o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) é uma linha específica para o segmento do turismo, disponível preferencialmente para pessoas jurídicas de direito privado, como empreendedores individuais, microempreendedores (MEI), e para pequenas e médias empresas.

Segundo a presidente da Fomento TO, Denise Rocha, a prorrogação da carência ou suspensão das parcelas da linha Fungetur, era algo almejado há muito tempo pelo governador Mauro Carlesse em benefício dos empreendimentos do turismo tocantinense.

“Com esse benefício do Ministério do Turismo, podemos dizer que todas as linhas hoje disponíveis na Fomento TO possuem flexibilização em benefício do empreendedor, que consequentemente é um benefício para o desenvolvimento do Estado do Tocantins.” Enfatizou a presidente.

O Ministério também anunciou a ampliação nos valores aportados para as linhas de crédito da Fungetur, que agora deixa de ser R$ 10 milhões e passa a ser R$ 50 milhões, no que diz respeito a obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma, bem como para a linha de capital de giro associado. Já na modalidade para aquisição de bens, o aporte passa de R$ 10 milhões para R$ 30 milhões.

Entenda o benefício

Para ter acesso ao benefício, o cliente interessado deve procurar a Agência de Fomento do Tocantins até o dia 31 de dezembro deste ano e solicitar por escrito a renegociação do contrato. O benefício se estende a todos os contratos desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido para cada modalidade.

Os contratos do Fungetur poderão ampliar as carências em curso até 8 meses para início do pagamento da amortização, ou, realizar a suspensão por 8 meses, onde o pagamento " integral " deverá ser realizado até o prazo da amortização de cada linha de financiamento que são:  De 60 meses para Capital de Giro e Financiamento de Bens e de 240 meses para Investimento em obras.

Os valores do principal financiado e da remuneração serão devidamente capitalizados durante todo o período da extensão da carência ou suspensão do contrato.