O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), instaurou procedimento administrativo para apurar se os órgãos de segurança pública do Estado estão adotando as medidas necessárias para a estruturação e a padronização dos procedimentos policiais nos casos em que se faça necessário ingressar, sem mandado judicial, nas residências de suspeitos pela prática de crime.
A intenção é evitar novas situações como a ocorrida em maio na Comarca de Pedro Afonso, onde um homem que foi flagrado pela Polícia Militar com cerca de 500 gramas de drogas teve sua prisão anulada, em razão da força policial ter adentrado em sua residência sem mandado.
A iniciativa do Gecep leva em consideração jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual ficou definido que, em casos de ausência de mandado judicial, a entrada na casa de suspeito pode ocorrer quando houver declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato.
A portaria de instauração do procedimento do Gecep menciona o exemplo dos estados de São Paulo e Santa Catarina, onde câmaras de filmagem foram acopladas aos capacetes ou aos uniformes dos policiais militares, o que permite que seja avaliado, a qualquer tempo, se o eventual consentimento do morador para o ingresso em residência ocorreu de forma realmente livre e se houve justa causa para a atividade policial. Uma alternativa, até que a providência seja adotada nas demais corporações, é o uso das câmaras de celular dos policiais para o registro da operação, conforme entendimento de ministro do STJ.
O procedimento do Gecep foi instaurado no último dia 28 de maio.