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Palmas

Foto: Regiane Rocha

Foto: Regiane Rocha

As pessoas que tiveram o cadastro indeferido (negado) para receber o ‘Cartão da Família’ podem recorrer e entrar com recurso administrativo para comprovar que cumprem os critérios do programa. O prazo para enviar os pedidos se encerra nesta quarta-feira, 09.

Para ter direito ao auxílio financeiro emergencial, a família precisa atender aos requisitos constantes no Art. 3º da MP que instituiu o Cartão da Família, como ser maior de 18 anos, residir em Palmas há pelo menos um ano e renda familiar inferior a dois salários-mínimos.

Nenhum membro do grupo familiar pode estar inscrito em outros programas de transferência de renda, nem receber benefício previdenciário ou assistencial. Os interessados em apresentar o recurso devem estar atentos ao passo a passo:

1 - Acesse o site e preencha o formulário do recurso;

2 - Descreva os motivos pelos quais você entende que o indeferimento do seu benefício foi ilegal;

3 - É obrigatório, além de preencher o formulário, anexar ao e-mail toda a documentação que comprove suas alegações (faça fotos ou escaneie a documentação - RG, CPF e comprovante de endereço e demais documentos);

4 - Encaminhe o recurso exclusivamente pelo email: cartaodafamilia@palmas.to.gov.br .

Cartão da Família

Como forma de aquecer a economia local, o auxílio só poderá ser usado para compra de gêneros alimentícios, exclusivamente nos estabelecimentos comerciais de Palmas credenciados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem).

Acesse aqui a Medida Provisória nº 02/2021 que institui o Cartão da Família. Para ler o Decreto nº 2.037/2021 que regulamenta o programa, clique aqui. (Secom Palmas)