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Campo

Foto: Lenito Abreu

Foto: Lenito Abreu

Com o intuito de proteger a sanidade do plantel equídeo contra o mormo e a saúde pública, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou nesta segunda-feira, 21, a Portaria nº 165 de 17 de junho de 2021, que suspende a realização de eventos equestres e aglomerações de equídeos (asininos, equinos e muares) nos municípios de Filadélfia e Nova Olinda, por haver casos confirmados de mormo e nos municípios limítrofes: Araguaína, Pau D’arco, Bandeirante, Colinas do Tocantins, Babaçulândia, Barra do Ouro, Goiatins e Palmeirante.

Este ano, já foram registrados 13 casos de mormo no Estado. As determinações visam conter a disseminação da doença e preservar a sanidade do plantel de equídeo tocantinense. “Tomamos esta medida mais dura a fim de frear o avanço da doença nesta região e impedir que ela chegue a outras regiões do Estado, pois o contato entre animais, aliado ao trânsito de equídeos contribui para a disseminação da doença,” disse a responsável técnica pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos, Isadora Mello.

A decisão sobre a suspensão dos eventos equestres nestes municípios durará até que a Adapec realize todas as medidas sanitárias para contenção dos casos positivos e investigação nas áreas que fazem divisas. Neste período, a Agência realiza colheita de amostras em animais e exames consecutivos, num intervalo em média de 30 dias, a fim de controlar a doença.

Vale ressaltar, que, com a edição desta portaria, e após a conclusão das investigações de vínculos epidemiológicos, estão liberados das restrições para a realização de eventos equestres, os municípios de Taguatinga, Ponte Alta do Bom Jesus, Arraias e Aurora do Tocantins.

Mormo

O Mormo é uma doença infectocontagiosa causada por bactéria que acomete principalmente os equídeos, não tem cura, nem existe vacina. Nos equídeos, os principais sintomas são nódulos nas narinas, corrimento purulento, pneumonia, febre e emagrecimento. Existe ainda a forma latente (assintomática) na qual os animais não apresentam sintomas, mas possuem a enfermidade.

Para prevenir a doença, o produtor rural ao adquirir o animal deve exigir a Guia de Trânsito Animal (GTA) acompanhada de exames negativos da doença; participar apenas de aglomerações de equídeos fiscalizadas pela Adapec; evitar que o animal compartilhe bebedouros e comedouros, e em casos de suspeita da doença isolar o animal imediatamente e comunicar à Agência para que ela proceda os exames clínicos e laboratoriais.