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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, na última sexta-feira, 2, Ação Civil Pública requerendo que o município de Araguaína adote providências, em caráter imediato, para garantir o funcionamento dos postos de vacinação contra Covid-19 em período integral, inclusive nas segundas e sextas-feiras e nos finais de semana, a fim de evitar que a população de Araguaína fique desassistida. 

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça, Bartira Silva Quinteiro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, em virtude do Decreto Municipal nº 058/21, publicado em 29 de junho de 2021, o qual estabelece que no período de 2 de julho a 2 de agosto, o horário de expediente na Prefeitura de Araguaína será diferenciado, funcionando em horário reduzido nas segundas-feiras (das 13h às 18h) e nas sextas-feiras (das 8h00 às 13h). 

No primeiro dia de novo horário, nesta segunda-feira, 5, foi registrada aglomeração na Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro São João, que ensejou o MPTO a peticionar reiterando a apreciação do pedido de tutela de urgência da ACP.

A promotora de Justiça argumenta que o novo horário de funcionamento acaba por prejudicar sobremaneira a vacinação contra Covid-19, pois ocasiona a descontinuidade na prestação do serviço essencial de saúde e poderá ocasionar aglomerações e lotação dos postos. 

A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público devido às várias denúncias relatando que caminhoneiros, idosos, que se deslocaram da zona rural para se vacinar, e a população em geral, se depararam com os postos de vacinação contra Covid-19 fechados na tarde da última sexta-feira. 

“É inadmissível que diante da situação pandêmica atual, com mais de quinhentas mil mortes no país e mais de quatrocentos e setenta mortes em Araguaína, a população local, que tanto anseia pelo avanço da vacinação, fique desassistida em razão da redução do horário de funcionamento dos postos de vacinação contra Covid-19”, reforçou Bartira Quinteiro. 

A Secretaria Municipal de Saúde justifica que a interrupção da vacinação em virtude dos novos horários de atendimento deu-se em razão do funcionamento atípico dos serviços no mês de julho e da ausência de procura das pessoas pela vacinação no referido período.

“A vacinação contra Covid-19 durante o período pandêmico é serviço de saúde essencial que, por sua natureza, não pode ser paralisado, descontinuado ou interrompido, não havendo no momento nenhuma razão que justifique a redução do período de vacinação neste município ou a paralisação, principalmente em dias úteis, considerando o cenário de constante lotação dos leitos clínicos e de UTI”, destacou a promotora de Justiça.

Dessa forma, a ação requer que seja determinado ao prefeito municipal de Araguaína, Wagner Rodrigues, que adote providência, em caráter imediato, para garantir o funcionamento dos postos de vacinação contra a Covid-19, em período integral, durante a semana e nos fins de semana; e que no prazo de três dias, apresente o plano de funcionamento dos postos de vacinação contra Covid-19 para o mês de julho/2021. Em caso de descumprimento da medida judicial, será fixada multa diária na base de R$ 10.000,00.