Durante o mês de julho, fiscais e educadores ambientais da Prefeitura de Araguaína realizam rondas nas praias do Garimpinho para garantir a preservação da natureza. A ação é para cadastrar, orientar e monitorar os acampamentos instalados nos 25 quilômetros da margem araguainense do Rio Araguaia, além de conscientizar os turistas sobre o descarte adequado do lixo e regras para conter a Covid-19.
Eliane Almeida, 52 anos, que é moradora de Araguaína, ficará com a família em uma das praias que surgem com a baixa no nível das águas durante todo o mês. O acampamento Norte Chumbo tem até painel solar para diminuir o uso do gerador de energia. “A gente precisa reduzir o consumo de combustível e com esse sistema dá para manter o som ligado e ainda carregar os celulares e uma bateria”, explicou.
A moradora é uma das 35 pessoas que já assinaram um termo de compromisso com as regras para os acampamentos. No documento, os técnicos fazem o mapeamento com GPS (Sistema de Posicionamento Global), inserem dados pessoas como CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), endereço, telefone e a quantidade de pessoas que ficarão no local.
“A gente explica que cada acampamento é responsável por seu lixo, que é proibido queimadas, desmatamento, pesca predatória, transporte do pescado e, por conta da pandemia, deve haver distanciamento de pelo menos 10 metros entre os acampamentos. Caso a pessoa deixe o lixo e vá embora, por exemplo, nós sabemos quem foi”, afirmou o fiscal ambiental Lucas Moreira.
Descarte adequado do lixo
A Prefeitura disponibiliza dois pontos de coleta do lixo, na entrada e no porto do povoado, para que os turistas descartem de maneira adequada. Francinaldo Pereira, 36 anos, que também reside em Araguaína, tem o exemplo dentro do acampamento Naldinho Art Pallet. “Meu pai trabalha na Litucera e não deixa acumular, a gente leva todos os dias o lixo para margem”, afirmou.
Poluição é crime
Descumprir as exigências do tempo de compromisso é crime ambiental e dá multa mínima de R$ 5.000 e máxima de R$ 50 milhões. De acordo com o Decreto Federal nº 6514/08, relativa à poluição e outras infrações ambientais, é passível de penalidade lançar resíduos sólidos em praias, mar ou quaisquer recursos hídricos.