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Araguaína

Foto: Marcos Sandes

Foto: Marcos Sandes

A Secretaria da Fazenda de Araguaína divulgou esta semana um balanço com o número de alvarás emitidos pelo município por meio de atendimento online. O serviço que começou a ser oferecido pela Prefeitura de Araguaína em 2017, alcançou um número recorde com o início da pandemia de covid-19, registrando este ano, 1.908 alvarás de funcionamento emitidos de forma online.

Entre os meses de janeiro e julho deste ano, dos 3.488 alvarás de funcionamento emitidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, 55% foram feitos de forma online. O número também é maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando o Município emitiu 1.379 alvarás de forma online. De acordo com o coordenador de cadastro da Secretaria da Fazenda, Hudson Kennedy Carreiro, a oferta desse serviço de forma não presencial tem auxiliado no controle do avanço da pandemia em Araguaína.

“Além de simplificar o processo de abertura de empresas na cidade que beneficia o empreendedor, simplificando o serviço, diminuir a necessidade de atendimentos presenciais na Secretaria da Fazenda também tem ajudado a garantir a segurança e saúde da população durante esse período de pandemia. Vemos pelos números que grande parte dos usuários tem aderido ao serviço online”, disse Hudson Kennedy Carreiro.

Menos burocracia

O alvará de funcionamento é o documento necessário para que o proprietário de empresa possa exercer as suas atividades no município. Segundo a Secretaria da Fazenda de Araguaína, o serviço de modernização do atendimento também reduziu o tempo médio para a emissão desse tipo de documento, passando de uma média de 38 dias, para um prazo de 48 horas para emissão de alvará de um novo negócio.

Em Araguaína o processo pode ser feito por meio do Programa Simplifica Tocantins, disponível no site: www.simplifica.to.gov.br ou pelo WhatsApp. Em caso de renovação de alvará o atendimento é realizado pelo aplicativo WhatsApp, onde será apurado o risco de atividade da empresa.

“Se a atividade é considerada de baixo risco o contribuinte deverá pagar a taxa do alvará conforme metragem já cadastrada no sistema. Atividades de mototáxi e táxi precisam apresentar declaração da Agência de Segurança Transporte e Trânsito (ASTT) de Araguaína, já os postos de combustíveis devem apresentar a apólice de seguros e licença do Corpo de Bombeiros. No caso dos contribuintes cadastrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) existe a isenção do pagamento da taxa de alvará”, explicou o coordenador de cadastro da Secretaria da Fazenda, Hudson Kennedy Carreiro.

Prazo encerrando

Além da emissão e renovação de alvarás, outros 11 atendimentos estão sendo oferecidos de forma online ou por telefone, entre eles está a emissão de nota fiscal eletrônica, validação de NFS-e, consultas de débitos e certidão negativa.

Este ano, a taxa de licenciamento de funcionamento de estabelecimentos do exercício 2020 deverá ser paga até o dia 31 de julho. O não pagamento da taxa pode acarretar penalidades como multa e juros pelo atraso.