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Meio Ambiente

Foto: Divulgação

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Biólogos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) receberam um exemplar jovem de pato selvagem (ou marreca), do gênero Dendrocygna. O pato foi encontrado vagando solitário por uma rua da cidade de Brejinho de Nazaré e entregue voluntariamente aos biólogos. A ave apresentava indícios de que estava sendo criada ilegalmente, uma vez que as penas das asas estavam cortadas.

O biólogo da Gerência de Pesquisa e Informações da Biodiversidade, do Naturatins, Marcelo Barbosa, acredita que o pato é do gênero Dendrocygna, sendo ainda prematuro determinar a espécie. “Se trata de um indivíduo jovem, cujas características se alteram na fase adulta, por isso é preciso esperar um pouco mais para determinar sua espécie”, explica o biólogo.

Já o pesquisador Túlio Dornas (CIAMB/UFT), informa que existe no Tocantins registro de três espécies do Dendrocygna, sendo elas Dendrocygna viduata (irere), Dendrocygna autumnalis (marreca-cabloca) e Dendrocygna bicolor (marreca-caneleira). “A primeira e a segunda espécies são bastante comuns no Tocantins, enquanto a terceira é mais difícil de avistar e o jovem em questão parece ser de uma das duas primeiras espécies”, observa o pesquisador.

A bióloga Angélica Beatriz Gonçalves, inspetora de Recursos Naturais da Gerência de Pesquisa e Informações da Biodiversidade do Naturatins, explica que o pato selvagem é um animal de admirada beleza, que habita ambientes inundáveis e pantanosos, bem como lagoas, poças temporárias, brejos, rio, lagos e canais de irrigação, se alimentando de pequenas plântulas aquáticas, invertebrados aquáticos e gramíneas.

“As aves dessa espécie fazem ninhos em ambientes variados, podendo construí-los no chão ou em cavidades de árvores; os pais e filhotes costumam se embrenhar na vegetação aquática das lagoas para se protegerem dos predadores”, acrescenta a bióloga, completando que a caça pelo ser humano é uma das ameaçadas mais preocupantes às populações de pato selvagem.

O jovem marreco entregue ao Naturatins foi encaminhado ao Centro de Fauna do Tocantins (Cefau), onde permanecerá sob cuidados da equipe técnica e será preparado para o retorno à natureza quando as suas asas estiveram recuperadas.

Crime ambiental

Manter animais silvestres sem autorização dos órgãos ambientais, resulta no enquadramento na Lei nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, podendo a pessoa ser condenada de seis meses a um ano de prisão. Além disso, o autor também está sujeito à multa, que pode ser aumentada de acordo com a quantidade de animais, se for espécies ameaçadas de extinção ou retiradas de Unidades de Conservação.

Angélica Beatriz alerta que manipular animais silvestres é um risco para a saúde humana, uma vez que a maioria das doenças transmitidas de animais para humanos tem origem nos animais silvestres. “Evitar a manipulação destes animais protegerá a saúde humana de possíveis pandemias, além de garantir o direito a uma vida livre aos animais silvestres”, finaliza.

Qualquer pessoa que mantenha um animal silvestre em casa, nativo ou exótico, sem comprovação de origem legal, deverá realizar a Entrega Voluntária ao Naturatins, que pode ser contatado pelo telefone ou e-mail fauna@naturatins.to.gov.br. Ou ainda acionar o Batalhão de Polícia Militar Ambiental pelo 190.

CEFAU

Sob a administração do Naturatins, por meio da Gerência de Pesquisa e Informação da Biodiversidade (GPIB), o Centro de Fauna do Tocantins (Cefau) foi instituído pela Portaria nº158/2019, com o objetivo de garantir a proteção da fauna silvestre por meio da operacionalização de ações de assistência aos animais que se encontram em perigo iminente, e de ações socioambientais e educativas, que vislumbra a prevenção da saúde da população e o combate ao tráfico de animais. (Com informações da bióloga do Naturatins Angélica Beatriz Gonçalves).