A Lei nº 5.197 de Proteção à Fauna brasileira, mantém a proibição da caça à animais no País, com exceção apenas para a espécie javali. No Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) registra nesta quarta-feira, 18, que neste ano, já recebeu e atendeu nove denúncias deste tipo de crime ambiental, direcionou equipes de fiscalização e integrou operações conjuntas de repressão, com flagrante, autuação de responsáveis e registro de evidências, para formalização de processos, que após trânsito em julgado, além de multa e apreensão, podem resultar em pena de reclusão.
“Nos biomas brasileiros, o javali é classificado como uma espécie exótica, considerada invasora, que possui grande potencial reprodutivo, adaptativo e predatório. A ausência de predadores naturais motiva a adoção de medida de controle populacional para mitigação dos impactos ambientais produzidos pelo animal. Além das espécies protegidas, a licença do órgão competente e as áreas proibidas devem sempre ser observadas, seja qual for as circunstâncias, antes de adotar qualquer procedimento”, afirma Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins.
“Conforme a legislação, a prática da caça e a comercialização de qualquer produto resultado dessa atividade, sem permissão do ato regulamentador do Poder Público Federal e a licença da autoridade competente, é considerado crime ambiental. A atividade autorizada na forma da Lei, exige licença específica, com prazo de vigência, indicação da atividade e espécie autorizada, quota diária permitida e a delimitação da área de atuação”, esclarece Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto.
“Ainda que destinada para fins científicos, a autorização concedida para coleta de material necessita de licença especial, em qualquer época e não pode ser utilizada para fins de comercialização ou prática esportiva. Conforme a infração praticada, o autor fica sujeito às penalidades da lei e ao cancelamento do registro. De acordo com a Lei, a fiscalização da caça pelos órgãos especializados não exclui a ação da autoridade policial ou das Forças Armadas por iniciativa própria”, pontua Cândido José dos Santos Neto, gerente de Fiscalização Ambiental.
“Técnicos e especialistas acompanham diálogos e determinações relacionadas ao manejo das espécies. Um dos aspectos discutidos e recomendados é o reconhecimento que diferencia o javali, javaporco, das espécies nativas conhecidas como queixada ou porco-do-mato e caititu ou cateto, pois esses últimos são animais silvestres nativos, protegidos por lei. Não é permitida a comercialização ou doação da carne dessas espécies. As pessoas que abatem animais silvestres acabam consumindo, mas assume riscos à saúde, pois produtos não inspecionados, tem maior possibilidade de propagar contaminação por vírus, como o da raiva ou doenças, como a peste suína clássica e a febre aftosa”, comenta Jorge Leonam Barbosa, gerente de Pesquisa e Informação da Biodiversidade.
Legislação
A legislação indica as práticas que constituem crime punível com pena de reclusão que variam de um a cinco anos, conforme a violação do disposto nos artigos da Lei de Proteção à Fauna, vigente. Além das respectivas multas, apreensões, cancelamento da licença e de registro expedidos pelos órgãos competentes. Também são considerados, dispositivos sobre contravenções e crimes previstos no Código Penal e nas demais lei, com as penalidades neles contidas, bem como as circunstâncias agravantes da pena, entre elas; cometer a infração em período defeso ou durante à noite, aproveitar indevidamente licença e incidir a infração onde a caça é proibida.
A Instrução Normativa que trata do manejo e controle do javali no Brasil traz as condições exigidas para a atividade, a necessidade da declaração e da prestação de contas, através de relatório, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que torna necessário conhecer a legislação, antes de qualquer iniciativa, para evitar que se incorra em crime ambiental.
De acordo com matéria da Câmara dos Deputados, segue ainda em tramitação o Projeto de Lei 5544/20, que propõe a regulamentação da caça esportiva de animais no Brasil. Segundo o texto, o caçador esportivo deverá ser maior de 21 anos, ter registro como Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e possuir licença de caça emitida por órgão federal de meio ambiente, com validade de três anos. Os recursos arrecadados vão priorizar a preservação de espécies ameaçadas de extinção; a prática esportiva dentro da propriedade rural vai depender da autorização do produtor, mediante registro de posse da arma de fogo; continuará proibida a comercialização de produtos e os maus-tratos a animais, ressalvando não configurar maus-tratos, eventuais lesões aos cães envolvidos na atividade de caça esportiva.
Linha Verde – Denúncia
Por se tratar de espécie silvestre, é imprevisível a reação do animal. Ao avistar um javali, o cidadão não deve tentar capturar o animal. É recomendado que a pessoa busque um lugar alto e seguro, até que o animal se afaste. Também é importante informar o Ibama ou o Naturatins, para que os órgãos ambientais mobilizem equipes treinadas em realizar o procedimento seguro de controle e manejo da espécie. O contato do cidadão pode ser realizado através de ligação telefônica para o Linha Verde no 0800 063 1155, de mensagem de texto para o Linha Verde Zap ou via formulário do serviço Linha Verde - Denúncia, disponível no site do Instituto.