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Meio Ambiente

Foto: Rejane Nunes

Foto: Rejane Nunes

A equipe da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jalapão está realizando rondas constantes de monitoramento dos campos de capim-dourado (Syngonanthus nitens), dentro dos domínios da Unidade de Conservação (UC) e do Parque Estadual do Jalapão (PEC). O objetivo é assegurar que a colheita seja realizada somente no período autorizado e por comunidades associadas licenciadas junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). A colheita do capim dourado é realizada anualmente, no período de 20 de setembro a 30 de novembro e essa regulamentação busca garantir o manejo sustentável da matéria-prima de artesanatos, que são fonte de renda das comunidades da região.

Nesta segunda-feira, 23, Rejane Nunes, supervisora da APA do Jalapão, afirmou que o monitoramento dos campos de capim-dourado dentro das UC será mantido e a população poderá colaborar com o registro de denúncias no Naturatins e órgãos parceiros de fiscalização.

“Além do monitoramento do capim-dourado, também estamos apoiando as associações, nos processos de autorização, orientando quanto aos procedimentos necessários junto ao Naturatins para obter a licença da associação e dos associados”, pontua Rejane Nunes.

A Instrução Normativa n° 126/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 2 de agosto, dispõe sobre os procedimentos para a emissão da licença da coleta e manejo de capim-dourado (Syngonanthus nitens).

O infrator flagrado realizando a coleta do capim-dourado fora do período autorizado e/ou sem licença, fica sujeito a multa e apreensão.

Emissão de licença

Para obter a licença de coleta e manejo do capim-dourado, o interessado deverá fazer o pedido ao Naturatins, através do Sistema de Gestão Ambiental (Sigam), no site do órgão.

São necessários o requerimento padrão do Instituto preenchido; cópia do Cadastro de Pessoas Físicas; cópia do Registro Geral; comprovante de endereço; cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de manejo em propriedades particulares de terceiros; termo de compromisso válido, em casos de manejo em áreas públicas e Unidades de Conservação; lista atualizada de todos os artesãos solicitantes para as associações de artesãos enquadradas (apenas para os requerimentos feitos para associações).

O requerimento, os documentos exigidos e a cópia do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), correspondente aos serviços administrativos, no valor de R, deverão ser protocolados via sistema. Lembrando que estão isentos de pagamento os integrantes de povos e comunidades tradicionais, remanescentes das comunidades dos quilombos e ainda agricultores familiares.