A Justiça acolheu pedido formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) em ação civil pública e condenou, no dia 30 de julho de 2021, o ex-presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi (Gurupi Prev), João Pedro da Silva Barros, e o ex-diretor financeiro do órgão, Flavyo Soares Queiroz Barbosa, por ato de improbidade administrativa referente à gestão temerária na alocação de recursos do Gurupi Prev, que resultou em prejuízos na ordem de R$ 284.184,70 aos cofres públicos.
Na ação de improbidade administrativa, ajuizada em 12 de agosto de 2016 pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia destaca os atos de improbidade administrativa praticados pelos ex-servidores no ano de 2012, que além de causarem prejuízo ao erário, violaram os princípios da Lei nº 8.429/92, aplicáveis à Administração Pública, em especial os da legalidade, transparência e moralidade, bem como a ausência de obediência à Portaria nº 519/2011, emitida pelo Ministério da Previdência Social.
Conforme os autos do processo, a conduta imputada aos requeridos consiste na aplicação de recursos públicos pertencentes ao órgão previdenciário no fundo de investimentos denominado Renda Fixa IMA-B Eslovênia, cujos serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas eram prestados pelo Banco BVA S.A. Nesse passo, a aplicação dos recursos públicos não ocorreu mediante prévio processo seletivo, acessível por entidades autorizadas e credenciadas, e se deu à revelia da deliberação pela instância superior do Gurupi Prev, no caso, o Comitê de Investimentos.
"Infere-se dos autos, ainda, a completa falta de segurança e de transparência na conduta dos requeridos, que por conta e risco, escolheram, sozinhos, a entidade e o fundo em que aplicariam os recursos públicos do Gurupi Prev, ferindo, assim, a normativa contida no art. 1º da Resolução nº 3.790/2009, editada pelo Conselho Monetário Nacional”, reforçou o promotor de Justiça.
Diante da comprovação dos fatos, o Poder Judiciário condenou os ex-membros da Diretoria Executiva do Gurupi Prev ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 284.184,70; além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e do pagamento de multa civil no valor do dano causado.
A sentença condenatória foi proferida pelo juiz José Eustáquio de Melo Junior, da 3ª Vara Cível de Gurupi.