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Polí­tica

O empresário Marcos Tolentino em audiência pública no Senado, em 2014

O empresário Marcos Tolentino em audiência pública no Senado, em 2014 Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado O empresário Marcos Tolentino em audiência pública no Senado, em 2014 O empresário Marcos Tolentino em audiência pública no Senado, em 2014

Depois de faltar à reunião do dia 1º de setembro da CPI da Pandemia, a expectativa é que o advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva seja finalmente ouvido nessa terça-feira (14), a partir das 9h30. Na reunião anterior, ele apresentou um atestado médico e alegou que estava internado, situação que desagradou os senadores.

O depoimento de Tolentino, dono da Rede Brasil de Televisão, é um dos mais aguardados pela CPI. Ele é suspeito de ser um “sócio oculto” da empresa FIB Bank, que teria fornecido à Precisa uma garantia irregular no fechamento do contrato da vacina indiana Covaxin. Segundo senadores, ele seria ligado ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, apontado por parlamentares como articulador de negociações sob suspeita de irregularidades. 

Por meio da Advocacia do Senado Federal (Advosf), a CPI pediu à Justiça que intimasse Tolentino a depor. Em resposta ao pedido, o juiz federal Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal de Brasília (DF), decidiu que se o depoente faltar desta vez, a CPI poderá pedir a condução coercitiva dele. 

Caso não compareça e apresente justificativa, caberá à CPI “avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva”. Ainda na decisão, o juiz federal apontou que Tolentino ficará sujeito a sanções previstas no Código de Processo Penal, como multa, e poderá responder por crime de desobediência. A pena, nesses casos, é de detenção, de 15 dias a 6 meses.

A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo. O juiz apontou que sua decisão em nada interfere no habeas corpus concedido.

“Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da comissão parlamentar de inquérito”, aponta Codevila na decisão. 

Como Tolentino comparecerá na condição de testemunha, Codevila considerou “desproporcionais”, no momento, outros pedidos da CPI relativos a ele, como  a apreensão de passaporte, proibição de se ausentar da comarca em que reside e expedição de ordem para impedir sua saída do país. 

Garantia investigada

A convocação foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo o parlamentar, a garantia oferecida no contrato de R$ 1,61 bilhão é do tipo fidejussória, o que não estava previsto no documento assinado entre a Precisa, o Ministério da Saúde e a farmacêutica Bharat Biotech. De acordo com o contrato, a garantia para cobrir 5% do negócio (R$ 80,7 milhões) deveria ser uma fiança bancária, um seguro-garantia ou uma caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.

O senador destaca ainda que a “carta de fiança” oferecida pela FIB Bank foi apresentada dez dias após o fim do prazo contratual. Ainda assim, o Ministério da Saúde incluiu a garantia fidejussória no sistema de pagamentos do governo federal como se fosse um seguro-garantia. (Agência Senado)