Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de número 5930, no dia 17 de setembro, a Lei nº 3.825 que dispõe sobre a autorização para o cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus, conhecido popularmente como peixe panga, e adota outras providências. Aprovado pelo legislativo estadual, o projeto é de autoria do deputado Jorge Frederico. De acordo com a lei, fica autorizada a piscicultura da espécie em cativeiro e devem-se cumprir as normas técnicas de engenharia e legislação ambiental vigente.
Famoso pela carne nobre e fácil cultivo, o peixe é rústico, não possui escamas e tem apenas a espinha dorsal. O clima tocantinense também é favorável à criação do peixe panga, e por isso seu cultivo é mais uma opção de cultivo para o aquicultor tocantinense.
“A liberação de mais uma espécie poderá ampliar a renda dos piscicultores com relevante contribuição para a geração de emprego e renda”, destacou o secretário da secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura, Jaime Café, órgão que atua no fomento à cadeia produtiva da piscicultura no Estado.