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Polí­cia

Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi três jovens, Lucas S. A., Matheus C. M. e Victor C. L. de P., com idades que variam de 20 a 24 anos, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 105 anos, um mês e nove dias pelos crimes de homicídio qualificado contra Zeilias Soares Pereira e Gabriel Tauãn Dantas da Silva e ainda por integrarem organização criminosa. 

A decisão é assinada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri daquela comarca, Jossaner Nery Nogueira Luna. Os réus deverão cumprir suas penas em regime fechado.

Os crimes

Segundo os autos da ação, apresentada pelo Ministério Público Estadual, os crimes ocorreram em24 de janeiro de 2020 em uma residência localizada no Setor Nova , em Gurupi, quando as vítimas (Zeilias e Gabriel) foram atingidos por disparos de arma de fogo por Lucas e Matheus, quando foram pegos de surpresa e vindo a óbito no local. Consta também que o autor intelectual do delito foi Victor. O Conselho de Sentença reconheceu que os homicídios foram cometidos por disputas de poder entre organizações criminosas, e “que em data anterior a 24 de janeiro de 2020 restou caracterizado a existência de organização criminosa em Gurupi”.

Os condenados já estavam presos preventivamente aguardando o julgamento. Lucas e Matheus foram incursos nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal (vítimas Zeilias e Gabriel) e do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013, sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90. Já Victor de Paula foi incurso nas penas do artigo 121, parágrafo 2º, inciso I do Código Penal (vítimas Zeilias e Gabriel) e do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa), sob as diretrizes da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos).

Dosimetria das penas

Ao fazer a dosimetria das penas, o magistrado estabeleceu que Lucas cumprirá uma pena de 44 anos, cinco meses e nove dias, mais o pagamento de 16 dias-multa fixados no valor mínimo legal. Pesou contra ele o fato de já possuir vários antecedentes criminais transitados em julgado. “Quanto aos crimes de homicídio qualificado não concorrem circunstâncias atenuantes, porém concorrem as agravantes da reincidência e do uso de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido”, consta da decisão.

Matheus recebeu uma pena de 28 anos mais o pagamento de 13 dias-multa fixados no valor mínimo legal. Já Victor teve pena estabelecida em 32 anos e oito meses de prisão mais pagamento de 14 dias-multa fixados no valor mínimo legal. Na dosimetria da pena de Victor pesaram também as reincidências no crime de homicídio qualificado e no crime do artigo 2º, parágrafo 2º da Lei nº 12.850/2013. A decisão é datada de sexta-feira (24/9). (TJ/TO)