O Comando da Polícia Militar do Estado do Tocantins divulgou
nessa segunda-feira, 4, a Portaria Normativa Nº005/2021, a qual regulamenta a
Autorização de Porte de Arma de Fogo conferida aos policiais militares da PMTO,
válida em todo o território nacional, dando a eles a oportunidade de terem em
cautela pessoal permanente arma de fogo pertencente ao patrimônio da PMTO.
"É mais uma forma de valorizar esses homens e mulheres que trabalham
incansavelmente para dar mais segurança a nossa população. Da mesma forma
que eles não medem esforços para desempenhar suas funções, nós também, enquanto
gestão, trabalhamos para proporcionar melhores condições de trabalho a esses
homens e mulheres que compõem as nossas forças de segurança", destaca o
governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.
O Comandante-geral da PM, Coronel PM Julio Manoel da Silva Neto, vê a
autorização como uma conquista e um sonho realizado, de cada policial militar
ter sua cautela pessoal de arma, conquista esta advinda de um
esforço conjunto entre a Corporação, Governo do Tocantins, Bancada Federal e
Bancada Estadual do Tocantins, através da destinação de emendas e recursos para
a aquisição de armas e munições, além de investimentos em capacitação e
modernização de equipamentos utilizados pela tropa.
O Coronel Silva Neto destacou ainda que a cautela pessoal da arma irá
proporcionar mais segurança ao nosso policial militar também durante a sua
folga, pois não precisará devolver a arma ao final do serviço, e nem mesmo
quando movimentado de uma Unidade para outra, trazendo também mais conforto e
ganho de tempo.
“O Governo do Estado do Tocantins tem investido em recursos humanos, através da
capacitação dos policiais militares e em equipamentos, oferecendo dispositivos
de proteção individual e armamentos à nossa tropa. A articulação do governador
Mauro Carlesse, juntamente com a Bancada Federal e Estadual do Tocantins,
permitiu a aquisição de insumos e de armas, tornando possível que o comando
entregue para cada militar a cautela permanente”, disse o Comandante-geral.
Sobre as regras
De acordo com o artigo 83 da portaria, a cautela poderá ser autorizada pelo
respectivo Comandante exclusivamente ao policial militar da ativa ou ao da reserva
remunerada admitido que possua a habilitação na arma de porte a ser cautelada,
e prevê ainda a punição ao militar estadual que utilizar a arma de fogo
imprudentemente ou que portar armamento, em serviço ou de folga, sob o efeito
de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica, com a suspensão da mesma por até 120 dias.
A portaria determina ainda que o militar deve sempre ter a arma consigo e na
impossibilidade, se não quiser ou não puder portá-la, deverá guardá-la em local
seguro, ou poderá deixá-la na Reserva de Armamento de uma UPM, retirando-a
imediatamente depois de cessado o motivo.
Cabe ao militar estadual proprietário de arma de fogo e/ou detentor usuário de
armamento sob administração militar: guardar a arma com o devido cuidado,
evitando que fique ao alcance de terceiros, principalmente crianças e
adolescentes, ou pessoas com deficiência mental.
A Polícia Militar ressalta que as Organizações de Segurança Pública são
instituições essenciais para a garantia do Estado Democrático de Direito e,
que, para o cumprimento das suas missões constitucionais, segue todas as
diretrizes para a capacitação dos militares, em especial no que tange o
desempenho das atividades que envolvem o uso da arma de fogo, visando sempre a
proteção do militar à sua própria vida e a de terceiros, caso esteja em risco.
Para ter acesso a toda documentação necessária para o pedido de cautela do
armamento, munições e acessórios de arma de fogo, basta o militar estadual
conferir todo o processo na portaria que está vigente desde a data da sua
publicação, (01/10/21), bem como os anexos da mesma.