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Polí­cia

Um homem de 25 anos, suspeito de praticar o crime de estupro, na modalidade virtual, foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins, por meio de investigações realizadas pela 8ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis (8ª DEAMV), de Porto Nacional. O inquérito foi concluído e apontou que o crime foi praticado contra uma mulher moradora daquele município.

De acordo com a delegada Fernanda de Siqueira Correia, responsável pelo caso, os fatos passaram a ser investigados pela unidade policial especializada quando a vítima procurou à Polícia Civil e relatou que, no mês de março deste ano, começou a conversar com um homem que conhecera no Facebook. Ainda segundo a mulher, durante as conversas, por meio de redes sociais e aplicativo de mensagens (WhatsApp), a vítima e o suspeito acabaram trocando fotos íntimas (“nudes”).

No dia 18 de abril, a vítima e o suspeito resolveram conversar por chamada de vídeo. No entanto, a mulher percebeu que a aparência do homem não correspondia à foto do perfil na rede social, momento em que a vítima afirmou que não queria continuar conversando com ele.

Desse modo, o indivíduo passou a enviar os “nudes” da vítima para o WhatsApp desta e a ameaçou, dizendo que divulgaria as referidas fotos em grupos de conversas, caso a vítima não fizesse uma chamada de vídeo com ele, na qual a vítima deveria mostrar suas partes íntimas. Coagida pela ameaça, a mulher aceitou fazer a vídeo chamada mostrando suas partes íntimas, sendo que o suspeito também se exibia em situação de nudez.

Conforme explica a delegada Fernanda, embora a vítima não tenha mantido contato físico com o suspeito, o fato configura o chamado “estupro virtual”, tendo em vista que o suspeito constrangeu a vítima, mediante ameaças de divulgar suas fotos íntimas, para que ela se submetesse à prática de ato libidinoso (exibição de suas partes íntimas por meio de vídeo chamada).

As investigações da equipe da 8ª DEAMV apontaram que o suspeito residia em uma cidade próxima a Porto Nacional, onde ele foi localizado e interrogado. O aparelho celular do investigado foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística para exame pericial.

Com a conclusão do Inquérito Policial, o suspeito foi indiciado pela prática do crime de estupro (art. 213 do Código Penal), e o procedimento foi encaminhado ao Ministério Público e Poder Judiciário, para as medidas legais cabíveis.

A delegada Fernanda de Siqueira Correia alerta quanto aos riscos de se enviar fotos e vídeos íntimos a desconhecidos, sobretudo em aplicativos de conversa e redes sociais. “O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”.

 “Entretanto, é importante lembrar que uma vez que a pessoa envia suas fotos íntimas a terceiros, não detém qualquer controle sobre o sigilo desse conteúdo, podendo estar sujeitas a chantagens que podem resultar no ‘estupro virtual’, como ocorreu no caso apurado, ou até mesmo serem vítimas da prática criminosa denominada ‘sextorsão’, onde o infrator exige vantagem financeira para não divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima. No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que o material pode circular também em grupos e sites de pedofilia”, explica a autoridade policial.