O governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nessa segunda-feira, 18, a Lei nº 3.830, que institui o TO Mais Jovem. O projeto vai inserir mais de 5 mil jovens, de 16 a 21 anos, no mercado de trabalho onde vão desempenhar atividades laborais nos órgãos que compõem a Administração Direta e Indireta da Gestão Estadual.
O projeto é direcionado aos jovens que estejam cursando ou tenham cursado todo o ensino fundamental, médio ou de nível técnico na rede pública de ensino, municipal ou estadual, ou como bolsistas da rede privada.
O contrato de trabalho será de até 24 meses, oportunizando o primeiro emprego formal remunerado, além de qualificação profissional e atendimento psicossocial e psicopedagógico aos jovens trabalhadores atendidos. O limite de idade não se aplica ao jovem com deficiência.
O governador Mauro Carlesse ressalta que os jovens tocantinenses precisam de incentivos para ingressarem no mercado de trabalho. “Daremos mais esse impulso e oportunidade aos nossos jovens e adolescentes. Além do nosso foco em uma educação de qualidade, também queremos que esses estudantes já saiam preparados para o mercado de trabalho, que está cada vez mais competitivo”, afirmou.
Conforme a Lei, a carga horária de trabalho do aprendiz será de 4 horas diárias, sendo remunerado com um salário mínimo-hora proporcional às horas trabalhadas e demais benefícios, conforme Lei Federal 10.097/2000, além de auxílio-transporte na quantia necessária de acordo com o deslocamento da residência e o local de trabalho.
A sanção da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), edição dessa segunda-feira, 18.
Tocando em Frente
O projeto é mais uma ação do Programa Tocando Em Frente, e será gerido pela Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas), com apoio e orientação pedagógica da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esporte (Seduc). O programa será financiado com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), na ordem de R$ 107 milhões, nos anos de 2021 e 2022. (Secom/TO)