Policiais Civis da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos (DRR), de Araguaína, concluíram as investigações que apuravam a conduta de uma dupla de assaltantes que atuava na cidade, efetuando roubos a estabelecimentos comerciais e a motocicletas.
A operação, que foi comandada pelo delegado Breno Eduardo Campos Alves, tinha por objetivo investigar um crime ocorrido no final do ano passado no Bairro São João. Na oportunidade, os assaltantes chegaram até o estabelecimento comercial e, valendo-se de arma de fogo, ameaças e muita violência, anunciaram o assalto e subtraíram o dinheiro do estabelecimento, uma motocicleta e aparelhos celulares.
Durante o trabalho de investigação foi possível individualizar as condutas e chegar até um indivíduo de iniciais F.C.G, de 22 anos, o qual já possuía passagens por tráfico ilícito de drogas e por latrocínio tentado e ao menor, de 16 anos, os quais seriam os autores do roubo. Segundo o delegado Breno, a motocicleta e os pertences roubados foram recuperados durante a investigação.
No decorrer do trabalho investigativo, o adolescente foi apreendido e encaminhado ao Centro de Internação Provisória (CEIP), de Palmas. “Trata-se de um menor com diversas passagens por ato análogos a crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas por quatro vezes, além de receptação, sendo considerado de alta periculosidade”, disse a autoridade policial.
O delegado Breno Alves informou que uma das prioridades da unidade especializada é a repressão qualificada aos crimes de roubo contra estabelecimentos comerciais, pois são delitos que impactam bastante a comunidade. “A grande maioria dos crimes a estabelecimentos comerciais e contra o patrimônio em geral, ocorridos em Araguaína, estão sendo elucidados pela Polícia Civil, por meio de um trabalho constante e focado na identificação dos autores e na preservação da ordem pública”, disse o delegado.
O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário, sendo que F.C.G foi indiciado por roubo com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas e por corrupção de menores, sendo que a pena dos crimes pode chegar de 5 a 14 anos de prisão. O envolvimento do menor seguirá por meio de rito próprio estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.