Na tarde dessa quinta-feira, 2, agentes de trânsito abordaram um motociclista na Avenida Teotônio Segurado, próximo ao setor Bertaville, que estava transportando uma esquadria metálica (janela) na garupa da moto. A prática de transportar material incompatível com o veículo é considerada infração grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A carga foi retirada pelos agentes de trânsito e o motociclista foi multado em R$ 195,23.
De acordo com a agente Gyselle Haluanna, a carga que estava sendo transportada poderia causar risco de acidente, pois tirava completamente a visibilidade dos retrovisores. “Se o motociclista mudar de faixa, ele pode se envolver num grave acidente de trânsito, pois ele não tem a visibilidade dos veículos que estão atrás dele e em que velocidade”, disse.
O transporte de cargas em moto exige do condutor muito cuidado, pois o peso, a fixação e a localização desta carga podem influenciar na estabilidade e causar quedas. Por isso, o motociclista não pode transportar materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores às do veículo.
O que diz o CTB
Art. 244. VIII
Infração: Grave
Penalidade: Multa
Medida administrativa: retenção para regularização