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Meio Ambiente

Foto: Volnei Marcos Martinovski

Foto: Volnei Marcos Martinovski

Nesta quinta-feira, 9, brigadistas do Parque Estadual do Lajeado (PEL) iniciaram o plantio de mudas de espécies nativas, em áreas do entorno da Unidade de Conservação (UC). A ação é uma resposta do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) à solicitação feita pelos produtores rurais, que possuem áreas no entorno do Parque, indicadas no levantamento realizado pela Gerência do PEL junto com os brigadistas da UC, que identificaram a alteração da vegetação no perímetro mapeado, comparada à fisionomia da flora dentro da Unidade de Conservação. 

“O Naturatins colabora com a produção e distribuição de mudas do programa Restaura-TO, para incentivo à recuperação da vegetação nativa, em áreas urbanas e rurais impactadas no Estado. O apoio no plantio desses exemplares de espécies nativas no perímetro do entorno do Parque é mais um esforço do Instituto, através da equipe brigadista do PEL e, atende a solicitação dos produtores rurais de áreas com vegetação alterada, identificadas no levantamento da UC”, afirma Warley Rodrigues, diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins.  

“O levantamento das propriedades foi realizado pela Gerência do Parque junto com os brigadistas da Unidade. E o Naturatins entende que, além da preservação e conservação da fisionomia vegetal dentro das UC, a vegetação do entorno das unidades deve ser harmônica e manter características do bioma. Sendo assim, o Instituto se dispôs a auxiliar esses produtores rurais, considerando também, que há um período apropriado à plantação desses exemplares, sendo necessário atender esse prazo para evitar a perda dessas mudas”, afirma Vanessa Braz Carneiro, gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Instituto. 

Em 2021, o Governo do Tocantins distribuiu mais de 58 mil mudas de espécies nativas do Cerrado. Essa ação faz parte do programa Restaura-TO e foi realizada do dia 17 a 26 de novembro. Além de proprietários rurais, foram atendidas solicitações de prefeituras municipais com demandas até o limite de 250 exemplares e pessoas físicas com pedidos até o limite de 50 unidades.