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Palmas

Foto: Lia Mara

Foto: Lia Mara

Contribuintes, que instalaram o sistema fotovoltaico em sua residência ou empresa, têm até o dia 15 de dezembro para solicitar a adesão ao Programa Palmas Solar e obter desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já no ano de 2022. A solicitação é feita nas unidades de atendimento do Resolve Palmas.

Quem aderir após essa data terá o incentivo fiscal no IPTU concedido em 2023. O desconto máximo a partir deste ano será de 60% no IPTU por um período de cinco anos. Quem solicitou incentivos fiscais de 2016 a 2020 conseguiu desconto no IPTU de até 80%. Já quem deu entrada a partir de 2021 e até 2025, o desconto máximo será de 60%; de 2026 a 2030 o desconto será de até 40%; e de 2031 a 2035, quando está previsto o término do programa, o desconto será de 20%.

Já o incentivo no ITBI começa a vigorar a partir da emissão do Selo Palmas Solar por parte do município, e ocorrerá somente uma vez, na primeira transferência do imóvel. O Palmas Solar também concede incentivo fiscal de outorga onerosa ao beneficiário uma única vez, com desconto de até 25% do valor apurado para outorga.

Capacidade de produção

Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá apresentar, entre os meses de novembro e dezembro (até o dia 15) de cada ano, uma conta de energia elétrica para comprovar a capacidade de produção do sistema instalado. A conta precisa ser dos últimos 90 dias e deverá ser enviada para o e-mail: secretaria.secres@gmail.com. Se o contribuinte não atender a esta solicitação, poderá perder o benefício no ano subsequente.

O cancelamento dos incentivos poderá ocorrer em caso de inadimplência de três parcelas de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal ou não apresentação no prazo determinado da conta de energia.

O Programa Palmas Solar entrou em vigor através da Lei Complementar Nº 327 de 24 de novembro de 2015, e está regulamentada pelo Decreto 1.506 de 18 de dezembro de 2017.

Documentação

Os documentos necessários para dar entrada ao benefício são: requerimento padrão, disponível no Resolve Palmas; RG e CPF; CNPJ atualizado, em casos de pessoa jurídica; Certidão Negativa de Débitos MunicipaFinis, do imóvel e do requisitante. Já para o benefício fiscal referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além dos documentos já citados, o contribuinte deverá apresentar a fatura de conta de energia elétrica, com vencimento de no máximo 90 dias ou parecer técnico com ART; termo de habite-se do imóvel onde a energia será compensada; homologação do sistema junto à Concessionária de Energia Elétrica e/ou relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar emitidas no município de Palmas.