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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Durante sessão solene nesta terça-feira (14), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, dará posse ao juiz federal Gabriel Brum Teixeira no cargo de Juiz Membro titular da Corte Eleitoral. A cerimônia será realizada às 17 horas, por videoconferência, com transmissão pelo canal do TRE-TO no Youtube. 

Gabriel Brum foi eleito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, durante a sessão da Corte Especial Administrativa, realizada em 28 de outubro de 2021. O magistrado ficará na Corte do TRE-TO durante o biênio 2021-2023 e assume a vaga deixada pelo o juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, que encerrou seu biênio no Regional tocantinense no último dia 9 de dezembro.

Perfil

Gabriel Brum Teixeira é natural de Ijuí/RS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ex-Procurador da Fazenda Nacional, tendo atuado como Procurador-Chefe da Divisão de Assuntos Judiciais (DIAJU) no Estado do Rio Grande do Sul. Ex-Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ex-Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Aprovado nos concursos de Juiz Federal da 1ª Região (8º lugar), Procurador da Fazenda Nacional, Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Analista Processual do Ministério Público da União.

Juiz Federal desde junho de 2007, com atuação no Estado de Goiás e no Tocantins desde 2015, exerce as funções junto à 2ª Relatoria da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Federais da Seção Judiciária do Tocantins. Já atuou como juiz substituto no TRE-TO no biênio 2015-2017, juiz suplente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, foi Diretor do Foro no biênio 2016-2018,  ocupou o cargo de Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Tocantins de 2015 a 2019. 

É também autor da obra “Pacote Anticrime: comentários à Lei 13.964/2019” (Editora Emagis Cursos Jurídicos).