Considerando o aumento nos casos de covid-19 com circulação da nova variante Ômicron e o aumento expressivo de sintomas gripais no município, a Prefeitura de Dianópolis publicou um novo Decreto em que altera artigos do Decreto 323/21 e concede outras providências.
O novo Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 13, tendo validade até o dia 31 de março e pode ser revisto ou prorrogado a qualquer momento.
Veja abaixo o que muda:
Não é permitido
- Reunião de pessoas em praças e vias públicas do município, ainda a utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis, automotivos ou música ao vivo em bares, restaurantes, casa de shows ou afins;
- Utilização de equipamentos sonoros, sejam móveis ou música ao vivo nos restaurantes, bares e lanchonetes, inclusive aos domingos e feriados;
- Festas, shows ou eventos públicos ou de particulares em residências, povoados, fazendas, chácaras, balneários, beira de córregos, beira de rios, clubes, casas de shows, bares e vias públicas.
Está permitido
- Feiras livres nos setores: Bela Vista (quarta-feira); antiga rodoviária (sexta-feira); Feira do Bode (domingo), sendo autorizado consumo no local;
- Comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos restaurantes, bares, lanchonetes, distribuidoras e conveniências;
- Missas, cultos e celebrações religiosas de qualquer natureza, obedecendo os protocolos sanitários, como distância de 2m entre os fiéis e ocupação de 50% do espaço;
- Atividades presenciais com alunos nas escolas públicas do sistema Municipal de Ensino, da rede Estadual de Ensino e nas Instituições de Ensino Superior.
Importante
As servidoras públicas que estejam grávidas devem ser mantidas em trabalho home office. Já os servidores que tenham comorbidades e já tenham cumprido o ciclo com duas doses da vacina contra a covid-19, devem retornar ao trabalho presencial.
A autorização para o trabalho remoto para servidores que tenham comorbidades é cumprida mediante apresentação de laudo médico e apresentação ao departamento de Gestão de Pessoas.
Quanto às atividades remotas, elas devem ser monitoradas pelas respectivas chefias imediatas com a devida continuidade das prestações de serviço.
As aulas devem seguir os protocolos sanitários: álcool em gel para higienização das mãos ao entrar e sair, uso de máscaras e distanciamento social.