Usuários de telefones fixos e móveis, no Brasil, realizaram 73,50 milhões de trocas de operadoras entre setembro de 2008, quando a portabilidade numérica passou a existir, e 31 de dezembro de 2021. A informação, divulgada esta semana, consta do balanço anual da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora da Portabilidade Numérica.
No balanço integral desses 12 anos de existência do serviço, foram registradas 19,71 milhões (27%) de transferências entre operadoras de telefonia fixa, com a manutenção do número do telefone por seus usuários. Já os portadores de telefones móveis, fizeram 53,79 milhões (73%) de migrações no mesmo período.
Total em Tocantins – Em Tocantins, desde que a portabilidade numérica foi implementada, a partir de setembro de 2008, até o dia 31 de dezembro de 2021, foram realizadas 180,96 mil transferências entre operadoras. Dessas, 27,63 mil (15%) para usuários de telefones fixos e 153,32 mil (85%) de telefones móveis.
Quarto trimestre – Durante o quarto trimestre de 2021 - de outubro a dezembro - em todo o território nacional, 2,15 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 342,49 mil (16%) e as trocas no serviço móvel por 1,81 milhão (84%).
Tocantins no trimestre – Em Tocantins, entre outubro e dezembro de 2021, foram realizadas 6,56 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos. As solicitações de usuários de telefones fixos, nessas transferências, respondem por 333 migrações (5%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 6,23 mil (95%).
Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. Conforme o regulamento do serviço, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site abrtelecom.com.br
O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica: https://consultanumero.abrtelecom.com.br (ABR Telecom)