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Economia

Foto: Divulgação

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O Procon Tocantins notificou na tarde dessa quarta-feira, 26, um hospital, duas farmácias e nove laboratórios por, supostamente, praticar preços elevados na comercialização dos exames de Covid-19. Denúncias por parte dos consumidores relataram valores elevados na aquisição dos produtos.

Considerando que é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços e “exigir do consumidor vantagem, manifestamente, excessiva dos consumidores”, o Procon Tocantins solicitou que os laboratórios, farmácias e o hospital apresentassem cópia de todas as notas fiscais de compra e cópia de todas as notas fiscais ou cupons de venda dos exames. Sorologia (IGG/IGM) para Covid, sangue, antígeno para Covid, secreção de orofaringe, teste rápido. Anticorpos (IGG/IGM) para covid, sangue, teste rápido, referente ao período de 20 de dezembro de 2021 a 26 de janeiro de 2022.

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que o objetivo das notificações é para que se faça uma análise entre os valores de compra e venda dos testes, e verificar se houve algum reajuste por parte dos fabricantes/distribuidores, bem como se os fornecedores locais estão reajustando os preços sem justificativa. “Caso eles não tenham recebido nenhum reajuste estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), elevando sem justa causa o preço dos produtos ou serviços”, reforçou o gestor.

Os fornecedores notificados têm um prazo de quatro dias, a partir do recebimento da presente notificação para apresentar a documentação requisitada, no protocolo da sede do Procon Tocantins, localizado na 103 Norte, Avenida LO 02, Conj. 1, Lotes 57 a 59, Plano Diretor Norte”, esclarece a gerência de fiscalização do Procon Tocantins.

Legislação

O artigo 39 do CDC (Lei Federal nº 9078/90), ao tratar das cláusulas abusivas, estabelece no inciso X, que é vedado ao fornecedor “elevar sem justa causa o preço dos produtos ou serviços”.

Considerando que o inciso VI do artigo 12 do Decreto Federal nº 2.181/90, determina que são consideradas práticas infrativas “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva dos consumidores”.