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Polí­cia

Foto: Divulgação PRF/TO

Foto: Divulgação PRF/TO

A Operação Carnaval deflagrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF/TO) teve início no dia 25 de fevereiro e seguirá ate as 23h59min desta quarta feira, 2 de março, no Tocantins. Com a intensificação de equipes operacionais nas rodovias, em pontos estratégicos, a operação tem como objetivo promover a segurança viária nos deslocamentos dos usuários no feriado do carnaval. 

Com foco principal no combate a ingestão de álcool antes, ou durante, de pegar a direção veicular, também foram verificadas outras infrações que estão relacionadas com a ocorrência de acidentes nas rodovias, como a realização de ultrapassagens indevidas e a não utilização de cinto de segurança por condutores e passageiros.

Além das abordagens a veículos, também foram realizadas campanhas educativas, as quais iniciaram antes mesmo do Carnaval, de forma a conscientizar condutores e passageiros sobre suas responsabilidades para o alcance de um trânsito mais seguro.

O levantamento parcial dos resultados da operação mostram a realização de abordagens a veículos em número superior ao dobro (2,61x) das abordagens feitas no período de Carnaval do ano anterior (2021) no estado, o que contribuiu para a maior constatação de infratores e a realização de mais de 68% de autos de infração. 

Foram registrados, com relação ao ano anterior, expressivos aumentos nas detecções das infrações de ultrapassagens indevidas (2,26x), condutores e passageiros sem cinto de segurança (3,44x), crianças sem DRC (dispositivos de retenção para crianças) (3,5x) e ingestão de bebida alcoólica (2,5x). Além desses dados, na operação desse ano foram realizados 818 testes de alcoolemia, 03 pessoas foram detidas pelo crime de embriaguez ao volante, e 29 se recusaram a realizar o teste. 

Com relação a acidentes nas rodovias no estado, foi registrado um aumento de quase 20%, com relação a operação do ano anterior, sendo 6 acidentes graves. O reforço nas atividades de fiscalização permitiram a repressão de atos de condutores infratores, principalmente com relação a ações que são umas das principais causas de acidentes de trânsito. A PRF vem trabalhando na conscientização dos usuários das vias sobre a necessidade de cumprimento das Leis de Trânsito para a redução do número de acidentes. 

Vale ressaltar que conforme o artigo 165-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quem se recusa a ser submetido ao teste para certificação do consumo de álcool incorre em infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir, e, caso seja detectado sinais de embriaguez, será constatado o crime de embriaguez ao volante (Art. 306 do CTB).