Em audiência de custódia realizada neste domingo (20/3), no Fórum da Comarca de Palmas, conduzida pelo juiz Allan Martins Ferreira, foram convertidas as prisões em flagrante para prisões preventivas dos custodiados Diego Ferreira, Jaildo Campelo da Silva, Jefferson Diego Mendes dos Santos, Junio Marcio Laudares da Silva e Natanael Fernandes da Cruz. A audiência foi gravada pelo sistema audiovisual. Também estiveram presentes o promotor de Justiça Felício Lima Soares e o defensor público Luis Gustavo Caumo.
Os cinco homens, já conduzidos à Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP), foram presos em flagrante na manhã do último sábado (19/3), em uma pousada na capital, pelas práticas, em tese, dos crimes de associação criminosa, roubo com aumento de pena se há concurso de duas ou mais pessoas e furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas, todos qualificados nos autos e previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos II, artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV e artigo 288 ambos do Código Penal.
A Polícia Militar do Tocantins, na sexta-feira (18/3), recebeu a informação de que cinco homens em um veículo GM Ágile haviam sido abordados no Estado de Goiás e teriam dito que estavam indo a Palmas para vender ingressos do show do cantor Gustavo Lima (show realizado na capital, na noite de sexta-feira (18/3). Dezenas de celulares foram furtados durante o show do cantor.
Auto de prisão
Segundo consta no Auto de Prisão em Flagrante (nº 3617/2022), no sábado (19/3) pela manhã, a PM localizou o veículo e o local onde os cinco homens estavam hospedados na capital. Quando abordados, teriam dito que vieram a Palmas para vender ingressos para o show, e negaram a autoria dos furtos dos celulares. Uma sexta pessoa, identificada como Igor, também estaria com eles, mas segundo disseram, Igor já havia retornado, de ônibus, à cidade de Porangatu (GO). A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e Igor localizado e preso. Com ele foram encontrados 12 aparelhos celulares.
Gravidade do delito
“Além disso, há que se reconhecer a gravidade concreta do delito, tendo em vista que várias foram as vítimas que sofreram dano ao seu patrimônio, uma vez que aparelho celular é um instrumento quase que indispensável atualmente e, na sua maioria de alto valor. Ademais, vários outros crimes podem ser cometidos com a subtração de um aparelho celular, que contém informações confidenciais e pessoais, como senhas, contas, acesso às redes sociais (...)”, consta do Termo de Audiência, no âmbito do Inquérito Policial nº 0009868-67.2022.8.27.2729/TO, assinado pelo juiz Allan Martins Ferreira.
Antecedentes criminais
“A medida extrema se mostra necessária para a garantia da ordem pública com o fim de evitar a reiteração criminosa, haja vista que as certidões acostadas atestam que os custodiados possuem procedimentos criminais em andamento, o que demonstra que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes para conter a reiteração delitiva. Considerando a frequência pela qual os réus se envolvem em atividades criminosas, observo que em liberdade, os flagrados possivelmente continuarão a delinquir”, destacou o magistrado em sua decisão.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva dos cinco homens está baseada nos artigos 310, inciso II, 311, 312 e 313, inciso I, do Processo Penal. Segundo consta do Termo de Audiência, eles deverão ficar custodiados “até ulterior decisão judicial em sentido contrário”.
Durante a audiência e antes da decisão da conversão da prisão pelo juiz, o representante do Ministério Público pugnou pela homologação do auto de prisão em flagrante e pela conversão da prisão em flagrante em preventiva dos custodiados. Já a defesa requereu a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. (Comunicação TJ-TO)