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Polí­cia

Foto: Ascom 5ª CIPM.

Foto: Ascom 5ª CIPM.

A Polícia Militar prendeu nessa segunda-feira, 11, em flagrante, 10 homens por furto de peças de ferro da moenda da usina de álcool desativada na área rural de Arraias.

A 1ª Companhia Independente da PM recebeu a solicitação feita pelo proprietário da Fazenda Agropalmas (antiga DEPASA), comunicando que haviam indivíduos subtraindo peças de ferro da moenda da usina de álcool desativada da sua propriedade rural, cerca de 65 quilômetros da cidade.

Conforme informações repassadas pelo gerente da fazenda, haviam 10 (dez) indivíduos, 03 (três) caminhões e 02 (dois) automóveis dando suporte ao grupo. A guarnição de radiopatrulha, juntamente com a equipe de Força Tática (Tático Comando) e a equipe de radiopatrulha de Combinado, que ao aproximarem do local abordaram os automóveis com os envolvidos.

No local da ocorrência, um dos envolvidos relatou que haviam negociado o material de ferro com o autor, masculino de 26 anos, e outro que não soube informar, que diziam serem donos das peças de ferro da usina de álcool desativada, sendo esse material negociado a 0,80 centavos o quilo do ferro, que haviam carregado um caminhão (abordado na cidade Combinado - TO) com aproximadamente 25 toneladas com peças da usina, sendo a carga subtraída avaliada em R$ 20 mil e os outros dois caminhões seriam carregados no dia seguinte.

Os demais envolvidos, sendo três motoristas de caminhão e quatro chapas, nos relataram que foram contratados pelo autor, masculino de 68 anos, para carregar e transportar o material de Ferro subtraído da antiga Usina de Álcool do Município de Arraias - TO para Brasília - DF.

Foram visualizados no local equipamentos e ferramentas de solda, maçaricos, cilindros de oxigênio, marretas, martelos, Machado e luvas. Diante da situação, foi dado voz de prisão aos envolvidos, 10 homens, entre 24 e 68 anos, sendo encaminhados à Central de Atendimento da Polícia Civil e apresentados ao Doutor Sandro Dias, Delegado Plantonista, que ratificou a prisão em Flagrante por Furto, conforme o artigo 155 do Decreto-Lei N° 2.848/1940 Código Penal Brasileiro.

Os veículos por estarem sem restrições administrativas e penais, foram liberados aos seus condutores.