A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) foi determinada, mediante decisão judicial, a rematricular um acadêmico no curso de Direito, do Câmpus de Augustinópolis, de modo a permitir que frequentasse aulas e Câmpus sem apresentar o comprovante de imunização para a Covid-19.
A liminar é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. A Universidade informa que cumpriu a decisão judicial, mas comunica que irá recorrer. "Preocupada em preservar a saúde integral dos estudantes e servidores, informa que irá recorrer da decisão proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
Desde o dia 3 de janeiro de 2022, a Unitins exige a apresentação do comprovante de vacinação como requisito obrigatório para a entrada e permanência em suas unidades e para os processos de matrícula ou rematrícula na instituição.
A medida foi aprovada pelos Conselhos Superiores da Unitins – Consepe e Consuni – no dia 9 de dezembro de 2021 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 do mesmo mês, dentro do Protocolo Institucional em segurança para o retorno presencial das atividades educacionais de ensino, pesquisa e extensão em todos os Câmpus da Unitins.