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Polí­cia

Foto: Reprodução/ TV Anhanguera

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A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 1ª Delegacia (1ª DP) concluiu nesta sexta-feira, 29, as investigações relacionadas ao caso de Ruam Pamponet Costa, de 28 anos, considerado caloteiro por ter consumido mais de R$ 5 mil em bebidas ,em Palmas, e não ter pago a conta. Ele foi preso pela 7ª vez e é acusado de aplicar golpes em pelo menos oito estados. 

As investigações apontaram que o sujeito preso no dia dos fatos, praticou o crime de estelionato, pois verificou-se que para além da obtenção da vantagem ilícita indevida, o objetivo principal de R.P.C era aparentar um elevado status social perante os clientes do estabelecimento comercial.

De acordo com o delegado Amaury Santos Marinho Júnior, responsável pelo caso, para alimentar um cenário fantasioso de supostamente possuir alto poder aquisitivo e atingir o propósito de aparentar ser o “ Rei do Camarote” naquele estabelecimento comercial, além de consumir pessoalmente três garrafas de Whisks importados que totalizam o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), o investigado prometeu gorjetas elevadas e passeios de lancha para todos os colaboradores da empresa e presenteou/doou para diversos clientes do estabelecimento itens de valor elevado que, em tese, seriam por ele custeados.

Com o objetivo de manter a aparência de elevado status social e alto grau de “generosidade”, subdividiu suas doações em quatro núcleos, sendo eles:

1. Núcleo afetivo (doação de um combo de gin com adicional de porção de frutas a duas clientes do restaurante que estavam em uma mesa na parte interna do restaurante, objetivando posterior relacionamento amoroso);

2. Núcleo social (doação de refeições a pessoas carentes que transitavam pelo restaurante);

3. Núcleo artístico (doação de bebidas alcóolicas para os cantores que se apresentavam no estabelecimento);

4. Núcleo de relacionamento interpessoal (doação de bebidas alcoólicas para clientes de outras mesas que eram conterrâneos de Brasília).

Além disso, segundo o delegado, ficou constatado também o golpe no momento de quitação dos débitos, que em um primeiro momento o investigado alegou que não poderia passar o cartão de crédito porque tinha acabado de se separar de sua cônjuge e ela não poderia ver a quitação pelo cartão.

Em um segundo momento, o homem informou que era jogador de futebol e que ia plenamente quitar o débito, mas após uma cobrança mais incisiva por parte da administração do restaurante, o investigado confessou que não tinha condições de pagar a conta. 

“Com sua conduta, tanto no momento anterior a consumação com promessas de benesses aos colaboradores, quanto no momento do pagamento da conta, o investigado tentava manter seus alvos em erro”, afirma o delegado. Ainda de acordo com o delegado Amaury, por meio das imagens do circuito de vigilância do restaurante é possível observar que os atos de “generosidade” em prejuízo alheio perpetrado pelo investigado, são realizadas sem pudor algum. "Ou seja, mesmo sabendo que não teria como pagar por tudo que consumia ou presenteava, o indiciado, de plena consciência e vontade continuou praticando reiteradamente a conduta”, disse.

Desse modo, os elementos reunidos durante a investigação fizeram com que a Polícia Civil concluísse o inquérito policial e indiciasse o suspeito pelo crime de estelionato. “Levando-se em consideração tudo que foi apurado na investigação, e que não se trata da primeira vez que o indivíduo pratica tal conduta, haja vista que ele já aplicou o mesmo golpe em diversos outros estabelecimentos em várias cidades do Brasil, sempre se valendo dos mesmos estratagemas para não pagar pelos produtos que consome, ele foi indiciado por estelionato e bem como foi descartada a subsunção ao delito tipificado no Art. 176 do Código Penal, o qual prevê como conduta típica, o ato de tomar refeição em restaurante, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”, disse o delegado.

Além do indiciamento, o delegado também representou pela manutenção prisão preventiva do autor para que o mesmo permaneça preso, a disposição do Poder Judiciário.