O Sindicato dos Farmacêuticos do Tocantins (Sindifato), explica sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR), o qual é um direito fundamental do profissional brasileiro, previsto na Lei nº 605/1949. Trata-se de uma espécie de permissão para que, ao menos uma vez por semana, o colaborador possa descansar e receber por isso.
Para os farmacêuticos que são contratados com o salário mensal, o descanso semanal já está incluído na remuneração, pois o salário é calculado para um período de 30 dias, independente se o mês é 28, 30 ou 31 dias.
Os farmacêuticos plantonistas também têm direito ao Descanso Semanal Remunerado. A diferença é que, o valor é variado pois depende do número de sábados, domingos e feriados trabalhados em determinado mês.
No Tocantins, os farmacêuticos plantonistas recebem o valor de R$ 27,02, por hora trabalhada, mais R$ 20,86, de auxílio alimentação, para os plantões acima de 6 horas diárias, mais adicional noturno de 30%, para as horas trabalhadas após as 22h.
Todos esses valores compõem o DSR. Estes valores devem ser descritos no contracheque dos trabalhadores, conforme determina a legislação trabalhista.
Holerite
O holerite, também conhecido como contracheque, é um documento emitido pelo empregador onde se demonstram os vencimentos de um trabalhador assalariado, como o salário no mês vigente; os descontos, como os vales, encargos, impostos, pensões, e os acréscimos, como salário-família, auxílio-enfermidade, DSR, adicionais, auxílios, gratificações, etc.
Confira a composição da sua remuneração no seu contracheque, assim como os descontos sofridos. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o sindicato dos farmacêuticos pelo e-mail contato@sindifato.org.br.