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Campo

Foto: Ananda Portilho

Foto: Ananda Portilho

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), do curso de Ciências Contábeis, Campus Augustinópolis, deu início nessa terça-feira, 16, à segunda parte da campanha “Declarando com Sucesso”, desta vez voltada para a declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O atendimento gratuito aos proprietários rurais ocorre de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h, na sala do NAF, no Campus Augustinópolis. O serviço busca atender produtores rurais de Augustinópolis e da região do Bico do Papagaio. Os atendimentos serão realizados por acadêmicos que integram o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) com a supervisão dos professores orientadores.

“Todo o atendimento proporcionado pelo NAF é feito sob a supervisão de um professor que é especialista no tipo de declaração que está sendo feita, neste caso, o ITR. O professor analisa as informações preenchidas pelo acadêmico e fornecidas pelo assistido, faz a verificação e, se for necessário, faz alguma correção. É importante que as pessoas saibam que todas as declarações são conferidas antes de serem enviadas à Receita Federal”, explicou a professora orientadora do NAF, Cheila Fernandes.

Para receber atendimento ou orientação, basta que o produtor rural procure a instituição de ensino e forneça os documentos necessários para a realização da declaração do ITR 2022. O prazo estabelecido pela Receita Federal vai até o dia 30 de setembro.

Capacitação

A cada nova etapa de atuação do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Ciências Contábeis os acadêmicos que integram a iniciativa passam por capacitação. Nesta segunda-feira, 15, os alunos participaram de um minicurso de formação sobre a declaração do ITR 2022, onde puderam ver na prática como a declaração é feita, bem como entender quais são os critérios de obrigatoriedade para a declaração das propriedades rurais.

Para a acadêmica do 8º período de Ciências Contábeis e membra do NAF, Sabrina Soares, a capacitação “trouxe uma ampla visão de como funciona, de fato, a declaração do ITR a ser feita pelo programa da Receita Federal”, tornando possível os atendimentos que serão realizados durante este período de forma gratuita para a população.

Além dos integrantes do NAF, também participaram da capacitação os membros do Núcleo de Práticas Contábeis (NPC) e os integrantes do projeto de extensão Consultoria Contábil para Pequenos Produtores Rurais (CCP), ambos ligados ao curso de Ciências Contábeis do Câmpus Augustinópolis.

Declarando com Sucesso

A campanha “Declarando com Sucesso” também é um projeto de extensão da Unitins realizado desde 2019. No primeiro semestre deste ano, o projeto atendeu a população de Augustinópolis e região para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Na oportunidade foram feitos mais de 35 atendimentos gratuitos.

Para a campanha de declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) serão disponibilizados 12 acadêmicos que atenderão ao longo da semana, não sendo necessário agendar horário para atendimento.

Quem deve declarar o ITR?

Conforme a Instrução Normativa nº 2.095 da Receita Federal, está obrigado a apresentar a declaração de 2022:

- A pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

- A pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto;

- A pessoa jurídica que tenha recebido o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que os fatos descritos nessas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2022;

- Nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Confira a documentação necessária para a declaração acessando a instrução normativa.