Ofensas racistas e homofóbicas perpetradas publicamente pelo ex-piloto brasileiro de Fórmula 1, Nelson Piquet, contra o inglês, Lewis Hamilton, heptacampeão da principal categoria do automobilismo mundial, foram alvo de Ação Civil Pública na 20ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF). Uma iniciativa da Educafro Brasil - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – Abrafh, a defesa é realizada por um grupo de advogados que inclui o escritório de advocacia MRE&L Advogados Associados, fundada pelo advogado Marlon Reis, do Tocantins.
As declarações racistas e homofóbicas foram proferidas em entrevista veiculada por um Canal do Youtube, em novembro de 2021, e que ganhou imensa notoriedade no Brasil e no mundo, em junho de 2022. Na ação, é solicitado indenização no valor de R$ 10 milhões, quantia a ser revertida associações sociais em defesa da população negra, comunidade LGBTQIA+ e ao povo brasileiro de modo geral.
Fato Novo - Doação de Campanha
Nessa quarta-feira, 31, uma petição foi apresentada com fato novo aos autos, informando uma doação em dinheiro feita pelo réu à campanha eleitoral de Jair Bolsonaro, candidato à reeleição para presidência da República em 2022. Segundo informa o Divulgacandcontas, portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinado à divulgação em tempo real da arrecadação de recursos das campanhas eleitorais, em 24 de agosto de 2022 o réu transferiu de uma só vez à campanha de Bolsonaro a expressiva quantia de R$ 501 mil.
Conforme Marlon Reis, a petição considera que o ex-piloto Nelson Piquet fez uma doação de 501 mil reais para o candidato Jair Bolsonaro e, por isso, deve possuir renda anual superior a cinco milhões de reais. “Isso porque a lei eleitoral permite que a doação seja de no máximo 10% da renda declarada no ano anterior. Então, estamos pedindo ao juiz da causa em virtude das declarações racistas e homofóbicas dele contra Hamilton que leve essa renda em conta quando for definir o valor da indenização a ser paga”, explica o advogado.
Ainda de acordo com Marlon Reis, as doações das pessoas físicas às campanhas eleitorais são limitadas proporcionalmente à renda bruta auferida pelo doador no ano anterior à eleição. “Pessoas físicas podem fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais até o limite de 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”, complementa.
A ação agora aguarda julgamento na 20ª Vara Cível da Comarca de Brasília.