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Polí­tica

Foto: Alejandro Zambrana/TSE

Foto: Alejandro Zambrana/TSE

O Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo escritório Márlon Reis & Estorilio Advogados contra a decisão que beneficiou o prefeito foi admitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Condenada em primeira instância, a dupla de gestores foi absolvida pela Corte tocantinense, por 5 votos a 2.

De acordo com o advogado Márlon Reis, responsável pelo recurso admitido pelo TRE,  o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá o poder de cassar os mandatos dos envolvidos e declarar a sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. “Nosso escritório sempre acreditou nessa demanda. Fomos vitoriosos no julgamento proferido em Araguatins, sofremos um revés no Tribunal Regional Eleitoral, mas não temos dúvida de que o prefeito de Araguatins será cassado após a apreciação da matéria em Brasília”, almeja o advogado.

Reis representa a acusação, proposta pela Coligação de Volta ao Progresso, Comissão Provisória do Partido Trabalhista Brasileiro e Comissão Provisória do Partido Democratas.

A decisão do presidente do TRE, o desembargador João Rigo Guimarães, deixa claro que o recurso atendeu aos requisitos para subir ao TSE, principalmente quanto a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido, “superando, assim, a barreira da admissibilidade prévia para ser submetido ao crivo da instância superior”.

Condenação

Os gestores são acusados pelo recebimento indireto de recursos por meio de pessoa jurídica; não declaração de gastos com serviço de impulsionamento e omissão na prestação de contas de campanha, especialmente gastos com combustível. Conforme a sentença, o valor omitido (R$ 198.742,53) representa 37,60% do total dos gastos efetivamente contratados (R$ 528.536,93) pela campanha.