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Foto: TRE/TO

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Nesta quarta-feira, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos direitos das pessoas com deficiência e ressaltar a importância dos meios de inclusão destes cidadãos na sociedade. Na Justiça Eleitoral do Tocantins, a acessibilidade é um valor institucional e a promoção do voto acessível é uma prioridade para a garantia da cidadania efetiva, que alcance a todas e todos. 

Dos mais de 1 milhão de eleitores tocantinenses, 10.803 são eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida - 11,74% do total do eleitorado.

Conforme as informações prestadas durante o cadastramento eleitoral, 3,3 mil pessoas se identificaram como deficientes físicos, 2,5 mil são deficientes visuais e 1,6 mil têm deficiência auditiva. Outras deficiências ou dificuldades para o exercício do voto somam 4,6 mil. 

Para as Eleições de 2022, esse eleitorado irá contar com o auxílio de coordenadores de acessibilidade, que darão suporte nos locais de votação para garantir o exercício do voto com segurança, respeito e dignidade.

Confira abaixo quais são os direitos do eleitor com deficiência no local de votação:

Acompanhante: o eleitor poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança, inclusive na cabina de votação.

Cão-Guia: A Lei permite, em todo o país, que a pessoa cega entre e permaneça nos espaços com o seu cão-guia. Na seção de votação não será diferente.

Atendimento prioritário: os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm preferência para votar, assim como os outros grupos prioritários. A novidade nas Eleições 2022 é que esse direito será estendido ao seu acompanhante.

Libras: A urna eletrônica vai contar com intérprete de Libras, que irá traduzir o nome dos cargos em votação para a Língua Brasileira de Sinais, beneficiando os deficientes auditivos.

Inscrição em braile: o teclado da urna conta com inscrição em braile e as teclas seguem a mesma disposição que as de um telefone, tendo o numeral 5 como ponto de referência. 

Fone de ouvido: as urnas eletrônicas contam com saída para fones de ouvido, permitindo a leitura do nome da candidata ou candidato titular, vice e suplente. Os fones de ouvido serão fornecidos pela Justiça Eleitoral e são descartáveis, não sendo permitido a utilização do objeto trazido pelo próprio eleitor. (TRE/TO)