A quase totalidade (98%) dos mais de 200 mil alertas de desmatamento, somando 4,3 milhões de hectares, validados pelo MapBiomas Alerta entre 2019 e 2021, tinham indícios de ilegalidade. Porém apenas 7% deles, correspondendo a 27% da área desmatada, foram objeto de alguma ação - fosse ela uma autorização, embargo ou ação civil pública, por exemplo. Um dos fatores para isso é a falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores, que ainda privilegiam as ações presenciais. Mas o cenário poderia ser totalmente diferente com o uso da tecnologia: recursos disponíveis de forma rápida e gratuita já permitem a identificação da supressão da vegetação nativa com imagens de alta resolução, permitindo o embargo remoto.
“Embargos remotos são estratégicos no nosso atual contexto em que os órgãos ambientais ainda não possuem recursos humanos e financeiros suficientes para atender com eficiência o elevado número de desmatamentos confirmados”, explica André Lima, coordenador do projeto Radar Clima e Sustentabilidade, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS). “Hoje as tecnologias disponíveis e amplamente acessíveis oferecem duas condições fundamentais para a fiscalização remota: a confiabilidade e a atualidade das informações. Seu uso, portanto, é fundamental para que a fiscalização ambiental no Brasil alcance a celeridade necessária para combatermos a destruição de nossos biomas”, completa Tasso Azevedo, coordenador geral do MapBiomas.
Para que a prática do embargo remoto se dissemine, representantes de órgãos ambientais estaduais, federais e organizações da sociedade civil se reuniram ao longo do ano de 2022 em um grupo de trabalho que discutiu os principais pontos que alimentaram a elaboração do Guia de Boas Práticas para Implementação do Embargo Remoto de Áreas Desmatadas no Brasil. O documento foi lançado nesta terça-feira, 22 de novembro, em evento promovido pelo MapBiomas, junto com o Instituto Democracia & Sustentabilidade (IDS), o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Brasil.
O objetivo do guia é facilitar a aplicação do embargo remoto da forma mais automática possível, permitindo ações em grande escala, com impacto imediato sobre as áreas desmatadas ilegalmente. Ele é direcionado aos profissionais de órgãos ambientais e sociedade civil em geral. Sua elaboração levou em conta as normas vigentes, as tecnologias disponíveis e previstas no arcabouço legal e a experiência prática dos governos estaduais e federal na utilização do embargo remoto para fiscalização de áreas desmatadas.
O guia inclui um passo a passo para aplicação do embargo remoto em larga escala, contemplando procedimentos distintos para desmatamentos identificados em áreas inscritas e áreas não inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O fluxo de trabalho sugerido contempla o processo de identificação, confirmação e qualificação da supressão da vegetação nativa, a notificação de proprietários, a aplicação e publicação dos embargos em bases públicas, e suas devidas consequências no CAR. O guia também orienta quanto ao monitoramento permanente de áreas embargadas e procedimentos específicos para áreas e territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).
O embargo é uma “medida administrativa cautelar adotada pelos órgãos ambientais e aplicada sobre uma área para suspender atividade ilegal, paralisar a degradação ambiental e garantir a recuperação da área ou sua regeneração". Ou seja, ele tem caráter preventivo e cautelar e impede que uma atividade degradadora continue a se perpetuar no tempo e permite que a área danificada se recupere.
Hoje, a maioria dos embargos são feitos mediante fiscalização presencial, mas a comprovação do dano ambiental que justifica o embargo pode ser feita de forma remota, por meio da análise de imagens de satélite. Com isso, a ação presencial poderá ser priorizada para os casos em que é realmente necessária, como em casos de apreensão de equipamentos, investigações e situações de conflitos de posse de terras. “Fiscalização presencial e remota podem e devem caminhar juntas. Uma fortalece e confere maior eficiência à outra”, ressalta Tasso Azevedo.