O Ministério da Saúde publicou, nesta quinta-feira, 24 de novembro, a Portaria 4.072/2022, que institui incentivo financeiro para o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A medida trata de recurso para a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e ações educativas relativas à saúde menstrual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A previsão é que sejam beneficiadas cerca de 4 milhões de adolescentes e mulheres em 3,5 mil Municípios brasileiros.
O incentivo financeiro previsto será transferido na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde aos Municípios e ao Distrito Federal em parcela única, anualmente. O cálculo será com base nas informações registradas no Programa Saúde na Escola (PSE) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
O valor do incentivo financeiro será de:
· R$ 36,00 por estudante de baixa renda matriculada nos níveis de Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Profissional, em escolas aderidas no Programa Saúde na Escola (PSE) com mais de 50% dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
· R$ 36,00 por mulheres cadastradas em equipe de Consultório na Rua homologada pelo Ministério da Saúde, observados os critérios do Programa Previne Brasil; e
· R$ 36,00 por adolescente internada em unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, cadastrada em uma equipe Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária, observados os critérios do Programa Previne Brasil.
O impacto financeiro estimado para a promoção da saúde menstrual em 2022 é de R$ 23,4 milhões para os últimos dois meses do ano. Já para 2023, a meta é investir R$ 140,4 milhões e, para 2024, o repasse também será de R$ 140,4 milhões, levando em conta o número de beneficiadas.
Segundo a Portaria do Ministério da Saúde, as beneficiárias do programa serão mulheres em situações de vulnerabilidade menstrual, sendo:
• 17,2 mil mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema, cadastradas em equipe de Consultório na Rua homologada pelo Ministério da Saúde, observados os critérios do Programa Previne Brasil - faixa etária de 8 a 50 anos;
• 3,5 milhões de estudantes de baixa renda, matriculadas nos níveis de ensino fundamental, médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino profissional, em escolas pactuadas na adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE), com percentual mínimo de 50% dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, conforme a Portaria Interministerial 1.055/2017, em 36.549 escolas pactuadas em 3.394 Municípios;
• 291 mil adolescentes internadas em unidades de cumprimento de medida socioeducativa, cadastradas em uma equipe Saúde da Família ou equipe de Atenção Primária, observados os critérios do Programa Previne Brasil (faixa etária de 12 a 21 anos).
O Programa será implementado de forma integrada entre todos os Entes federados, mediante a atuação das áreas da saúde, assistência social, educação e segurança pública. A distribuição ficará a critério do gestor local, dependendo da organização de cada Município, em locais como Unidades Básicas de Saúde, escolas que participam do PSE e Consultórios na Rua homologados pelo Ministério da Saúde.
A iniciativa visa combater a precariedade menstrual identificada como a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação feminina ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição; oferecer garantia de cuidados básicos de saúde; e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas de proteção à saúde menstrual. (Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara)