Cerca de 410 aposentados e pensionistas do Impar (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Município de Araguaína) vão receber uma isenção de contribuição previdenciária do Município. Estarão isentos da contribuição da alíquota de 14% os benefícios até o salário-teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 7.087,22. Somente os salários que extrapolarem esse valor passarão a contribuir.
O projeto de lei para esse benefício é de autoria da Prefeitura de Araguaína, foi aprovado na integralidade pela Câmara de Vereadores nessa segunda-feira, 19, e agora segue para a assinatura do prefeito. Wagner Rodrigues participou diretamente de todas as negociações junto aos sindicatos que representam os aposentados e pensionistas, e reforçou que trabalhou junto ao Impar para garantir a justiça social das medidas.
“Foram muitas reuniões e debates para que pudéssemos chegar em uma decisão que garantisse o poder de compra dos ex-servidores municipais. A todo momento, nossa preocupação também foi assegurar a aposentadoria dos que hoje estão na ativa, um pensamento para daqui 30 anos ou mais. Então, acredito que estamos conseguindo conciliar os interesses”, afirma Wagner.
Mudança na lei
O Projeto de Lei Complementar nº 036/2022 acrescenta um parágrafo único no artigo 11 da Lei Complementar nº 116/2022. Com isso, isenta da contribuição previdenciária os aposentados e pensionistas que já recebiam abaixo do teto até a entrada em vigor da Lei Complementar, que foi em setembro de 2022.
As negociações da Prefeitura e do Impar foram feitas junto ao Sintet (Sindicato do Trabalhadores da Educação do Tocantins), Sisepar (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araguaína) e Sinfar/TO (Sindicato dos Fiscais, Agentes de Arrecadação e Ambiental da Prefeitura de Araguaína).
Como era a contribuição
A Lei Complementar nº 116 definia a contribuição de 14% sobre o salário de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município que excedesse um salário-mínimo, que atualmente é de R$ 1.212,00. Com o novo PL, somente os aposentados e pensionistas que passaram a receber os benefícios depois de 24 de junho de 2022 farão essa contribuição acima do salário-mínimo.
Foi a Lei Complementar nº 88/21 do Município que regulamentou a aplicação da alíquota de 14% sobre os salários dos servidores concursados ativos, aposentados e pensionistas. Para os ativos, o desconto, que era de 11%, foi reajustado para 14% e é aplicado desde outubro de 2021. Já para os inativos, o desconto de 14% iria vigorar a partir de outubro deste ano. Atualmente, o Impar possui cerca de 660 aposentados e pensionistas.
Prefeitura também vai contribuir mais
Além do reajuste feito aos servidores ativos e inativos, houve também um aumento para a contribuição patronal da Prefeitura de Araguaína, de 16% para 17% e ainda com o acréscimo de uma alíquota suplementar de 6,5%, totalizando 23,5% de contribuição.
“A alíquota suplementar também é uma forma de equilibrar as contribuições e garantir a regularidade financeira do Impar. Para 2023, a previsão é que a suplementar recolhida pela Prefeitura passe para 13,10%, totalizando mais de 30% de repasse patronal”, ressalta o procurador do Município, Gustavo Fidalgo.
Certificado obrigatório
A cada seis meses, a Prefeitura precisa renovar o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), uma exigência do Governo Federal para a cidade ter o direito de receber repasses da União e Estado, além de garantir a saúde financeira do fundo previdenciário. Todas as contas são fiscalizadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e Ministério da Previdência.
Hoje, os convênios ativos da Prefeitura de Araguaína com o Governo Federal somam mais de R$ 328 milhões, entre emendas parlamentares e propostas voluntárias. O recurso é aplicado na modernização do Aeroporto Regional de Araguaína, a reforma e ampliação do Espaço Cultural, construção dos centros de Canoagem e de Convenções, implantação da Via Norte, pavimentação de bairros e outras importantes obras do Município.
Cálculo atuarial
Todas as questões de aumento de idade de aposentadoria e aumento de alíquotas de descontos nos salários são feitas com base no estudo atuarial, que é uma análise detalhada da vida dos servidores, levando em conta a quantidade de dependentes, o tempo dele de contribuição até a aposentadoria, o tempo que ele vai permanecer aposentado, o tempo que os familiares vão receber pensão em caso de morte do servidor, entre outras variáveis.
O estudo atuarial é feito todos os anos, por exigência do Ministério da Previdência. É a partir desse estudo que são definidas as alíquotas patronais e as que incidem nos salários dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.