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Estado

Foto: Antonio Gonçalves

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Mais duas leis em defesa e proteção dos direitos do consumidor tocantinense foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa. Os dispositivos que tratam sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos informar sobre a presença de glúten e lactose nos produtos de consumo imediato e sobre a gratuidade das ligações no atendimento ao consumidor foram publicados no Diário Oficial nº 6.236, nessa segunda-feira, 26. 

Para o governador, as leis no 4.068/2022 e nº 4.072/2022, que já estão em vigor, garantem aos consumidores mais transparência e também segurança em relação aos seus direitos. "Temos como prioridade fazer com que o direito do consumidor seja cumprido. Isso na garantia da saúde, do atendimento de qualidade e na solução das demandas, de forma que não sejam lesados. Estas leis no âmbito estadual são fundamentais para que o Procon Tocantins atue e fiscalize para que as mesmas sejam cumpridas”, destaca o governador Wanderlei Barbosa.

Ligação gratuita

A Lei no 4.068/2022 estabelece a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura e estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e no atacado que já possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a fornecerem atendimento telefônico gratuito a seus clientes.

“Neste caso, as empresas devem colocar à disposição de seus clientes atendimento telefônico gratuito, através do prefixo 0800, para efetuar reclamações, esclarecimento de dúvidas e prestação de outros serviços”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

É válido lembrar que ainda segundo a lei, caso a empresa não disponibilizar efetivamente o serviço telefônico através do prefixo 0800, terá sua inscrição estadual cassada. E poderá ainda ser multada pelo Procon Tocantins. 

Informação no cardápio

Já a Lei nº 4.072/2022 dispõe da obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, informarem nos cardápios sobre a presença de glúten e lactose.

Neste caso, os restaurantes, lanchonetes, fast-foods, bares e demais estabelecimentos que comercializam produtos prontos para consumo imediato, são obrigados a trazer esta informação. 

“Os estabelecimentos que trabalham com self-service ou que usem expositores de alimentos deverão ter as informações constantes na etiqueta de identificação do alimento”, informa Rafael Parente.

De acordo com a Lei, o estabelecimento que descumprir, poderá receber advertência, multa e até duplicação do valor da multa, em caso de reincidência. É válido lembrar que esta lei não se aplica a Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Os estabelecimentos comerciais deverão se adaptar às determinações desta Lei no prazo de 180 dias.

Denuncie

Qualquer irregularidade encontrada o consumidor deve realizar a denúncia por meio do Disque 151 ou pelo Whats Denúncia.

Para denunciar o consumidor deve passar todas as informações do estabelecimento, como nome, endereço e localização. Assim como enviar fotos, vídeos, cupom e nota fiscal ou qualquer documento para comprovação da denúncia e auxiliar o trabalho da fiscalização.