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Economia

Foto: Sefaz/TO

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O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício 2023, de veículos cadastrados no Estado do Tocantins, poderá ser pago por meio de PIX, além do tradicional código de barra. Para tanto, o QR Code com a chave do PIX consta no próprio Documento de Arrecadação (Dare), o popular boleto. O pagamento à vista, com 10% de desconto, ou da primeira parcela, no caso do parcelamento do imposto, deve ser efetuado até o próximo dia 16 de janeiro.

Passado esse prazo, o contribuinte que optou pelo parcelamento deve quitar as parcelas mensais ou pagar o imposto integral, sem desconto, até dia 16 de outubro, data final do calendário fiscal do IPVA. No caso do parcelamento, que pode ser em até 10 vezes, a parcela deve ser igual ou maior que R$ 500, para pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.

Base de cálculo

Para o exercício de 2023, o Governo do Tocantins adotou uma forma diferente para definir o valor do IPVA de cada veículo. Antes o imposto era determinado com base no valor de mercado do veículo. Porém, devido a alta nos preços de veículos usados, optou-se por uma base de cálculo em conformidade com ano e especificações do veículo para que o imposto não onere o contribuinte.

Para saber em qual base de cálculo está inserido seu veículo, o contribuinte pode consultar os anexos da portaria 1.068, disponíveis aqui.

Veículos usados, com ano de fabricação 2021 e 2022, o imposto será o constante no Anexo II; veículos usados, com ano de fabricação anterior ou igual a 2020, o correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor constante no Anexo III; veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; e veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Dare

Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz/TO), www.sefaz.to.gov.br, e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA. Para preencher o Dare basta o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.

Isenção

Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), estão isentos do IPVA veículos cujo o imposto for igual ou inferior a R$ 200,00 e também aqueles de propriedades de pessoas com deficiência auditiva; da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea) e com síndrome de Down. (Secom/TO)