No Estado do Tocantins, o contribuinte poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 em parcela única ou em até dez parcelas. Se a opção for por parcela única, quem efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023 terá desconto de 10%. Após esse prazo, o contribuinte terá até o dia 16 de outubro para pagar o IPVA, mas sem o desconto.
O contribuinte que optar por parcelar o imposto, poderá fazê-lo em até dez pagamentos mensais desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500, no caso de pessoa jurídica, e R$ 250 se pessoa física.
Os proprietários de veículos cujo valor do IPVA devido for igual ou inferior a R$ 200 estão dispensados do pagamento do imposto.
Para pagar o imposto, o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-TO) e imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), disponível no link IPVA.
(Foto: Divulgação/Sefaz Tocantins)