O presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador José do Lago Folha Filho (PSDB), comemorou nesta segunda-feira, 16, a sanção da Lei Complementar nº 424/2023, de autoria do executivo municipal, que desburocratiza e regulamenta o comércio ambulante na Capital. A lei foi sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicada no Diário Oficial do Município na noite da última sexta-feira, 13, após intensa articulação de Folha pela aprovação da matéria nas comissões e no plenário da Casa.
De acordo com o presidente da CMP, a Lei Complementar nº 424/2023 desburocratiza o acesso dos ambulantes à regularização de suas atividades. “O nosso objetivo e do Município é oferecer melhores condições de trabalho para os ambulantes que eram constantemente impedidos de exercerem as suas atividades por não se enquadrarem às exigências do Código de Posturas”, salientou.
Folha destaca que a nova lei revoga diversos artigos da Lei nº 371/1992, que instituiu o Código de Posturas da Capital, a exemplo do art. 103, que obrigava o ambulante a ter carrinhos de acordo com os moldes oficiais da Prefeitura. “Com a nova lei complementar, os ambulantes poderão vender os seus produtos em caixas a tiracolo, isopor, trailer ou food truck, barraca móvel, enfim, abre um leque de opções que vão ajudar muito esses comerciantes que só querem garantir o seu sustento e de suas famílias”, defendeu.
Segundo a lei sancionada, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) ficará responsável por emitir o documento para a prática do comércio ambulante, que terá validade de dois anos renováveis por iguais e sucessivos períodos. Além disso, os ambulantes com registro de microempreendedores individuais (MEIs) terão prioridade na concessão do direito de exploração dos espaços públicos.